O prazo para os estados e municípios interessados em retomar a construção de obras escolares paralisadas ou inacabadas que fazem parte doPacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica, termina às 23h59 deste domingo (10). De acordo com a Medida Provisória Nº 1.174, de 12 de maio de 2023, énecessário que os entes federativos manifestem, obra a obra, o desejo de retomá-las com o aporte financeiro e técnico do governo federal, por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Das 3.641 obraspassíveis de retomada, identificadas pelo Ministério da Educação (MEC), por meio FNDE, 960 ainda não tinham aderido até o último levantamento. Conforme os dados doSistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec), todos os entes da Federação constam comobraspassíveis de retomada, estando com maior númeroobrasos seguintes estados: Maranhão(609obras); Pará(492obras); Bahia(381obras); Ceará(248obras); e Minas Gerais(204obras). As tabelas completas deobras por estado estão disponíveis para consulta no portal do FNDE, no campo“Lista deobraspor UF”.
Segundo o Ministério da Educação, aconclusão de todas asobraslistadaspoderá criar cerca de 450 mil novas vagas nas redes públicas de ensino no país, com um investimento previsto de quase R$ 4 bilhões, entre 2023 e 2026. “Esse é o maior projeto de retomada deobrasda educação da história e o foco é assegurar que todos os estados e municípios tenham as condições necessárias para a conclusão dessasobras”.
Todas as regras sobre as repactuações das obras no âmbito do Pacto estão detalhadas naPortaria Conjunta MEC/MGI/CGU Nº 82/2023. Além disso, o ente federado também pode tirar as dúvidas por meio doBalcão Virtual do FNDE.
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