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Entrevista A

'Houve aumento de aproximadamente 30% de casos novos', diz Marcio Almeida

16 outubro 2011 - 04h34Divulgação

O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região e grão-mestre do Conselho da Ordem, desembargador Marcio Vasques Thibau de Almeida, explica que até o mês de agosto houve um aumento de aproximadamente 30% de novos casos trabalhistas. O prazo médio de tramitação é de 146 dias de uma ação, fato considerado por ele, uma resposta ágil à demanda da sociedade. Veja a íntegra:

Jornal de Domingo - As novas regras do aviso prévio, mudam o que no dia a dia do judiciário do trabalho?

Marcio Almeida - As novas regras do instituto do aviso prévio afetam o direito material do trabalho, não o direito processual, isto é, o mecanismo de solução das demandas.

Não são esperadas significativas mudanças nas atividades do Judiciário Trabalhista, mas é natural que a aplicação do benefício estendido e das suas novas regras (que apresentam vários pontos duvidosos e ainda não esclarecidos pelos poderes competentes) seja fonte de conflito entre patrões e empregados e, assim, acabe por constituir mais um item no rol de pedidos encaminhados em reclamações trabalhistas.

Jornal de Domingo - A estrutura do judiciário trabalhista em MS, é ágil, existem dados sobre isso?

Marcio Almeida - O TRT do Mato Grosso do Sul é um dos mais ágeis do País, conforme dados estatísticos fornecidos pelo Tribunal Superior do Trabalho.

Segundo dados do TST, no ano passado, as nossas Varas do Trabalho receberam o total de 24.855 ações novas. Havia resíduo de 8.843 do ano de 2009. Em 2011 resolvemos 24.718 processos, ou seja, 99,4% dos processos recebidos, restando resíduo de 9.093.

A expectativa para 2011, com base nos dados obtidos até o mês de agosto, é que haverá um aumento de aproximadamente 10% na quantidade de novas ações. Até agosto de 2011 recebemos 18.210 ações e julgamos 18.651, o equivalente a 102,4% dos processos recebidos. Nessa esteira, a tendência é que o resíduo de 2011 seja menor do que o de 2010.

Em 2010 o Tribunal recebeu 7.369 recursos e ações originárias de 2º grau e julgou 7.484 processos. O resíduo de 2009 era de 1.225 processos. O resíduo de 2010 caiu para 1.045 processos.

Em 2011, até o mês de agosto, foram recebidos 6.499 casos novos, sendo julgados 6.333. A tendência é que o Tribunal, como nos anos anteriores, julgue mais de 100% do quantitativo de processos recebidos, diminuindo o saldo residual de 2011 em relação a 2010. Observamos que até o mês de agosto de 2011 houve aumento de aproximadamente 30% de casos novos.

O prazo médio de tramitação dos processos no 1º grau, submetidos ao rito sumaríssimo, é de 146 dias. Os processos submetidos ao rito ordinário tramitam em média por 197 dias.

O prazo médio de tramitação processual no 2º grau é de 58 dias, contados da autuação até o julgamento.

O Tribunal tem procurado responder com agilidade à demanda da sociedade, porém, sem quebra da qualidade de suas decisões.

Quanto ao último ponto do questionamento, saliento que as decisões judiciais concessivas de direitos trabalhistas devem ser cumpridas. Não basta ao Tribunal dizer o direito; é necessário concretizá-lo.

Após o trânsito em julgado, as indenizações devidas ao trabalhador, se não pagas espontaneamente pelo réu ou empregador, serão executadas. Serão elaborados os cálculos dos direitos deferidos, seguindo-se os procedimentos legais para a cobrança, até satisfação integral do débito.

Jornal de Domingo - A justiça do trabalho, tem um critério informal, de que "na dúvida é sempre a favor do empregado"?

Marcio Almeida - Não. Como órgão integrante do poder judiciário do Brasil, a Justiça do Trabalho existe para garantir direitos àqueles que efetivamente os possuem. Para ser reconhecido como titular de um determinado crédito o trabalhador deve demonstrar no processo, através das provas legalmente admitidas, a lesão ao direito que pretende garantir.

A decisão judicial sempre será orientada pelo resultado da análise da matéria de direito em discussão e dos elementos resultantes das provas documental, testemunhal e pericial, bem como pelos princípios gerais de direito, inclusive pela equidade.

Entendo falsa a premissa de que a Justiça do Trabalho protege os trabalhadores, atribuindo-lhes direitos quando houver dúvida. Se essa premissa fosse verdadeira teríamos decisões favoráveis aos trabalhadores em todos os processos.

Jornal de Domingo - Entre os tribunais do trabalho de todo o país, qual a posição de desempenho do nosso?

Marcio Almeida - Como dito anteriormente, o Conselho Nacional de Justiça elabora anualmente levantamento estatístico denominado Justiça em Números, via do qual analisa o panorama do Judiciário Brasileiro.

Os Tribunais são analisados sob vários aspectos, destacando-se a quantidade de processos, o número de servidores e magistrados, a carga de trabalho das 1ª e 2ª instâncias, a gestão financeira, etc.

Não há propriamente um ranking entre os Tribunais, mas os dados permitem concluir se o Tribunal tem cumprido bem sua missão institucional.

O TRT da 24ª Região tem desempenhado bem a sua missão constitucional. Em 2011 recebeu elogios e premiação pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho por alcançar o terceiro lugar dentre os Tribunais Trabalhistas no cumprimento das Metas para o Judiciário estabelecidas para 2010.

No site do CNJ (www.cnj.jus.br), Portal Transparência, estão apontados e podem ser coletados os dados referentes a todos os Tribunais do país.

Também é possível pesquisar acerca da produtividade dos Tribunais do Trabalho no site do TST (www.tst.jus.br).

Jornal de Domingo - Que conselho o senhor daria ao empresariado, que quer se ver livre da possibilidades de problemas trabalhistas muitas vezes injustos ou potencializados?

Marcio Almeida - Não há uma fórmula capaz de livrar um empresariado de problemas trabalhistas. No entanto, sabe-se que o empresário que cumpre suas obrigações trabalhistas corre reduzido risco de se ver envolvido em demandas judiciais.

Também é sabido que muitos empregadores, especialmente os pequenos empresários, muitas vezes não cumprem suas obrigações trabalhistas por simples desconhecimento da lei. É fundamental que a pessoa que contrata mão-de-obra humana saiba quais são as suas obrigações para com a pessoa que lhe fornece a força de trabalho e, nesse caso, o conselho é que procure se valer do conhecimento de profissionais com experiência na área.

Lembro também que não basta cumprir obrigações trabalhistas: é necessário demonstrar o cumprimento dessas obrigações. Assim, deve o empregador ter especial atenção com a colheita e guarda de documentos, tais como recibos de pagamentos efetivados, controles de jornada de trabalho, concessão de férias, recolhimentos previdenciários e de FGTS, etc.

Jornal de Domingo - Hoje há muitos empregos chamados de freelancers; o que a lei assegura a esses profissionais?

Marcio Almeida - O nome ou designação da função ou atividade do trabalhador não importa tanto ao Direito do Trabalho. Nomenclaturas funcionais como freelancer, autônomo, representante, parceiro e outras não definem a natureza jurídica do vínculo existente entre o prestador e o receptor do trabalho.

A Consolidação das Leis do Trabalho visa amparar apenas o trabalhador que presta trabalho pessoal, não eventual, oneroso e, principalmente, com subordinação ao empregador.

Trabalhador que detém a condição de freelancer guarda aparência de trabalhador autônomo, ou seja, trabalha por conta e risco próprio, para quem quiser, onde e quando melhor lhe aprouver, sem estar subordinado a ninguém, assim não sendo titular dos direitos trabalhistas clássicos.

O trabalho autônomo é uma exceção no direito brasileiro, pois em princípio todas as formas de absorção de mão-de-obra devem ser dar com o regramento da CLT. As exceções exigem prova por parte de quem as alega, nesse caso competindo ao reclamado tomador do trabalho o ônus da prova.

Há situações em que é difícil distinguir de plano se o trabalhador qualificado como freelancer é realmente autônomo ou se é verdadeiro empregado. Demonstrado que se trata de falso trabalhador autônomo, a Justiça do Trabalho declarará existente a relação de emprego e condenará o empregador na satisfação dos direitos trabalhistas sonegados.

Jornal de Domingo - O contrato de trabalho sem registro na Carteira pode prejudicar o futuro de um funcionário quando precisar receber um auxílio do INSS, por exemplo?

Marcio Almeida - O registro de empregado e formalização do contrato de trabalho, com assinatura da carteira profissional de trabalho é obrigação básica do empregador. Empregador que admite empregado sem a formalização do contrato através assinatura de CTPS corre risco imenso.

Sonega direitos trabalhistas e previdenciários. Fatalmente, será obrigado a satisfazê-los, sujeitando-se à reparação de todos os direitos lesados, com acréscimos de multas, atualização monetária e juros de mora. Pode também se sujeitar ao pagamento de indenizações por danos materiais e morais.

Sem assinatura da CTPS o empregado não pode ser considerado vinculado à Previdência Social, que no Brasil é contributiva. Sem essa vinculação o empregado não obterá nenhum dos benefícios previdenciários.

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