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Entrevista A

'O Procon está atento', diz Lamartine Ribeiro

17 julho 2011 - 04h57Roberto Medeiros

O advogado e diretor do Procon de Mato Grosso do Sul, Lamartine Ribeiro, esclarece questões e tira dúvidas da população com relação a nova modalidade de compra coletiva, uso de cartão de crédito, orienta quem vai as compras em datas comemorativas ou mesmo comprar um imóvel. Ele não acredita que a cultura do brasileiro seja de inadimplentes, e por isso, aposta em boas iniciativas. Veja a entrevista na íntegra.

Jornal de Domingo – O Procon de MS está com uma estratégia pioneira em relação a outros estados como funcionarão os julgamentos dos processos administrativos?

Lamartine Ribeiro – Para modernizar e agilizar os processos dos consumidores, nós estamos realizando em parceria com o Tribunal de Justiça de MS, o desembargador Luiz Carlos Santini comprou a nossa idéia que é a seguinte: no Procon quando não conseguimos atender a questão imediatamente, o que nós chamamos de processo preliminar, nós montamos um processo, e marcamos uma audiência de conciliação para que possamos resolver entre as duas partes. Se não podemos resolver na audiência do Procon, essa pessoa vai ser multada e o consumidor se quiser ter o benefício ou reaver o dinheiro, terá que ir ao judiciário.

Chega no Juizado de Pequenas Causas a primeira audiência que se tem é de conciliação, e depois, se não resolver haverá uma audiência de instrução e julgamento para ter a decisão judicial sobre o caso. Mas a primeira audiência no juizado é de conciliação. A mesma que foi proposta no Procon, qual foi minha proposta ao judiciário? Unir essas duas audiências numa só. Assim, a conciliação no Procon será a primeira no Pequenas Causas, e, passa a ter mais força a conciliação no Procon e o judiciário passa a ser mais célere e dá mais agilidade ao processo. Porque se já passou pelo Procon, já teve uma conciliação frustrada, então, já vai direto para a instrução e julgamento de onde sairá uma decisão. A primeira audiência que já dá a decisão. Essa é uma inovação do Procon e judiciário em esfera nacional. Podemos ser uma referência para o Brasil nesse conceito.

Jornal de Domingo – Como está sendo feita a fiscalização das compras coletivas?

Lamartine Ribeiro – É uma modalidade nova de aquisição de produtos e serviços pelo consumidor. Estamos atentos a relação que se estabelece entre o que é oferecido e o que realmente o consumidor encontra. A fiscalização está bastante focada nisso. Os sites coletivos são realidade, talvez irreversível como a compra pela internet. Mas, a questão é o que está sendo oferecido de produto ou serviço corresponde à realidade? Então, nós estamos muito atentos a isso. E, o consumidor tem também tem que ficar bastante atento porque é uma modalidade de compra bastante diferenciada e tem suas regras. Precisa atingir o número de adquirintes para que o consumidor possa usufruir daquele serviço.

Ao adquirir o produto, se ele não completar o número, o consumidor terá seu dinheiro de volta. Alguns serviços, oferecidos a população em alguns sites, a maioria deles é estética, salões de beleza. O consumidor tem que entender que a empresa coloca algumas regras para atendê-lo. O período que pode usufruir do serviço, horário, o agendamento do serviço que devem vir bastante claras no site de compra coletiva, antes do consumidor adquirir, o produto ou serviço. Na maioria das vezes o consumidor não é lesado. E o Procon está atento para que isto não aconteça. É uma forma de contratação, válida, boa, tranqüila, nós não podemos dizer que na maioria das vezes é lesado. Acontece problemas, acontece, como em vários outros setores, é só questão de ficar atento, mas como está surgindo agora, o próprio sistema apresenta suas falhas. Não que seja um problema de má fé. Nós não podemos afirmar que o consumidor é menos lesado, claro que não.

Jornal de Domingo – As empresas de telefonia continuam sendo as líderes de reclamação do Procon?

Lamartine Ribeiro – A liderança do ranking do Procon é muito determinada pelas concessionárias de serviços públicos. Se separarmos entre as cinco primeiras sempre tem concessionária de serviço público.Quando não as cinco, atualmente até que está mais misturado isso. Mas, se pegar por setor, aí fica bem explícito que o setor telefonia, ou seja, a soma de todas as empresas é bastante reclamado. O setor de serviços bancários é bastante reclamado, pois é concessão pública. Energia, transporte aéreo são setores que são de responsabilidade do poder público que transfere esse serviço para o privado que é fiscalizado pelas agências reguladoras que por ser público esse serviço seja melhor em termos de atenção, para que a realização do serviço fosse de maior qualidade que o serviço particular.

É nosso bem, é nosso patrimônio que nós permitimos que um particular explore, essa é a verdade da concessão do serviço público. Então, de fato, a telefonia é bastante reclamada, especialmente quando se soma todas as empresas que tiveram concessão. Nós podemos dizer no geral que as concessionárias do serviço público são bastante reclamadas e entre elas, a telefonia não só no Mato Grosso do Sul, mas no Brasil inteiro merece destaque, como uma das mais reclamadas.

Jornal de Domingo – Qual é a maior dúvida do consumidor em relação ao uso do cartão de crédito?

Lamartine Ribeiro - Nós tivemos recentemente uma mudança interessante para acabar com essa dúvida. Porque no mês passado, as operadoras de cartão de crédito tinham liberdade de estabelecer as suas taxas. Tinha mais de 80 taxas no mercado, elas caíram par cinco e são bastante básicas e fáceis de ser entendidas: anuidade, segunda via do cartão, faturamento no exterior, são cinco taxas que podem ser cobradas, avaliadas a porcentagem, conforme a empresa, mas agora que reduziu para cinco essa é uma coisa muito importante. E outra coisa importante que aconteceu em termos de cartões de crédito foi o aumento do valor mínimo do pagamento da fatura. O que acontece muitas vezes é que o consumidor não observa que por exemplo, ao receber uma fatura de R$ 2 mil, o que acontecia é que ele podia pagar 10% do valor, R$ 200, que não estaria inadimplente. Só que ao pagar 10% do valor real da fatura, em verdade, ele estava financiando R$ 1,8 mil que é o restante que ele não pagou. Ele está financiando na taxa de juro do cartão que é a mais alta do mercado. Ultrapassa os 10% ao mês. É uma taxa de juro altíssima que o consumidor ao pagar o valor mínimo e, às vezes, tem algumas faturas que o valor mínimo vem mais destacado que o valor daquela fatura.

O consumidor acabava muitas vezes pagando o mínimo achando que era o valor da fatura. E de repente é surpreendido pela cobrança de uma taxa de juro na diferença entre o valor mínimo e o valor real. O que aconteceu nessa mudança recente é que aumentou de 10% para 15%, o valor para pagamento mínimo. Até o fim do ano pode vir a 20%. E, nós esperamos, o sistema, o Procon espera que não exista essa cobrança, essa possibilidade do consumidor pagar o valor mínimo. Se eu recebo uma fatura de R$ 2 mil e até o fim do ano tenho que pagar R$ 400, estou financiando R$ 1,6 mil a taxa de juros de mais de 10%, se eu não tiver essa possibilidade escancarada para mim, se a fatura é de R$ 2 mil e não tiver como pagar, eu vou buscar um empréstimo no banco. A juros de 1,5%, 2% ao mês e não 10%, 12% como ocorre no cartão. Então, o Procon é contra a possibilidade do consumidor pagar o mínimo. O que parece um benefício, na verdade, é um grande prejuízo para o consumidor porque estará financiando um empréstimo caro.

Jornal de Domingo – O cadastro positivo será uma boa opção para evitar o super endividamento?

Lamartine Ribeiro – É uma experiência nova no Brasil, em alguns países já existe. Nós não sabemos ainda e não conseguimos identificar se a cultura brasileira vai receber bem esse cadastro positivo. Mas existe uma regra importante, na questão do cadastro positivo que é a necessidade do consumidor autorizar a sua inclusão no cadastro positivo, o consumidor que não quiser, ele não terá o nome incluído no cadastro positivo. Então, o que nós podemos ter com essa disponibilidade é uma distorção, porque não é porque o meu nome não está no cadastro positivo que eu sou inadimplente. É porque eu não quero que o meu nome, meus dados, meu cadastro seja exposto dessa maneira. Isso não pode ser um limite a concessão de crédito, ou as minhas possibilidades de negócios. É muito recente isso, considerando as minhas possibilidades de negócios. Existe e funciona em alguns países da Europa, nos Estados Unidos, mas pode ou não se adaptar a cultura brasileira. Só o tempo pode responder, a princípio foi copiado desses outros países porque seria uma experiência boa, mas é uma coisa que nós ainda temos que amadurecer e ver como vai resultar aquilo que nos outros países é positivo. Essa é uma boa iniciativa, mas tem que amadurecer.

Jornal de Domingo – O brasileiro tem fama de mau pagador?

Lamartine Ribeiro – Não. Ao contrário, eu acho até que o brasileiro é bom pagador. Existe uma lenda no Brasil que os melhores pagadores são as pessoas de classes menos privilegiadas. Eles tem essa preocupação maior com o crédito, não é por aí. O brasileiro não é por cultura inadimplente.

Jornal de Domingo – O que deve ser feito quando se recebe uma cobrança de fatura indevida e o envio de cartão sem o pedido do cliente?

Lamartine Ribeiro – o envio de cartão sem a comprovação do pedido do cartão, é uma irregularidade grave, tem sido punida com bastante severidade pelos Procons de todo o Brasil e aqui não é diferente. Nós observamos toda essa prática tem reduzido, então, ligar para oferecer cartão é uma coisa, agora eu receber em casa um cartão que eu não pedi, isso é uma falta grave, dentro do sistema de defesa do consumidor. A própria Febraban (Federação Brasileira de Bancos) orienta que isso não pode acontecer, e se ocorrer, o consumidor tem o direito por exemplo de usar aquele crédito que foi contratado sem seu pedido de forma gratuita. Se me é oferecido ou dada algo que não pedi, isso é brinde, de tanto esse procedimento prevalecer especialmente no judiciário e os bancos sentirem o impacto negativo, porque em todos os casos contestados os clientes ganhavam, os bancos diminuíram com essa prática. Se eu recebi algo que não pedi é brinde e essa deve ser a postura do consumidor. Se receber um cartão que não pediu, devolva do jeito que recebeu. Não desbloqueie, não ligue para a empresa, simplesmente poste nos Correios devolta, ou vá a empresa que enviou e devolva. Leve um recibo que está entregando aquele cartão, faça o documento, ou se quiser poupar todo esse trabalho? Venha ao Procon que nós providenciamos tudo isso.

Jornal de Domingo – Estão chegando várias datas comemorativas, quais são as orientações para quem vai as compras?

Lamartine Ribeiro – A gente sempre faz pesquisa nessas datas festivas. Uma coisa interessante é dar uma olhada no site do Procon, porque apesar de termos um limite fixo de seis a 10 empresas pesquisadas, mas pelo menos o consumidor sai de casa com um parâmetro de preço. Ele sai de casa sabendo quanto vai custar aquele produto na hora que ele chegar no seu bairro. Existem algumas regras para o consumidor e, uma das que é mais desreseitada é o pagamento no cartão de débito, ou no cartão de crédito no vencimento. A regra é não pode ter diferença no preço no pagamento em dinheiro, e no pagamento de cartão no crédito ou débito no vencimento. Se é R$ 95 em dinheiro, no cartão é R$ 105, essa diferença é indevida.

Quem faz isso está cometendo uma irregularidade e obtendo, vantagem excessiva com relação ao direito do consumidor. Quem contratou o serviço do cartão foi o fornecedor, não é o consumidor que deve pagar por isso. A empresa que contrata o serviço tem liquidez no pagamento, segurança contra assaltos. Os produtos que serão entregues pela loja que você foi pessoalmente adquirir, a empresa deve dizer o dia que irá entregar e o turno, se não cumprir com isso, cometeu uma irregularidade contra o consumidor. As dicas são três: consulte a pesquisa do Procon, verifique a forma de pagamento e as entregas devem ter dia e turno determinados pelo fornecedor.

Jornal de Domingo – Na compra de um imóvel, qual o procedimento correto de um comprador?

Lamartine Ribeiro – Se possível leve para um advogado analisar. Essa é a primeira dica que é importante. Quem está comprando não pode ser obrigado a pagar a assessoria imobiliária, a corretagem, a comissão do corretor. Ao adquirir o imóvel, você está comprando o imóvel quem está contratando o corretor é quem está interessado na venda. Se você paga a corretagem, você está pagando por um serviço que outro contratou. Dinheiro não está sobrando na conta de ninguém para pagar serviços dos outros. Quanto vai comprar um imóvel, é esse o valor, ah, mas tem as taxas que eles inventam lá. Mas quem paga é quem quer vender. Isso ocorre rotineiramente em Campo Grande, e as pessoas não estão reclamando sobre isso. Estão tomando prejuízo grave, grande e não reclamam e a dica é reclame. Faça valer o seu direito e o seu dinheiro de volta, nem que tenha de ir à justiça. O Código do Consumidor fala cobrança indevida, devolução em dobro.

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