A Justiça decidiu manter a proibição de repasses de verbas públicas para o Comitê Organizador Rio 2016. O desembargador federal Ferreira Neves, no plantão judicial do Tribunal Regional Federal 2a Região (TRF2) manteve ontem (15) a liminar da primeira instância da Justiça Federal.
A União e a prefeitura estão proibidas de repassar dinheiro para o comitê até que seja dada ampla publicidade a todas as receitas e despesas, bem como que sejam fornecidos dados ao Ministério Público Federal (MPF) e ao Tribunal de Contas da União (TCU) sobre as receitas e gastos do evento. Quem descumprir a decisão está sujeito a uma multa pessoal diária de R$ 100 mil.
Segundo a Justiça, “o Comitê Rio 2016 sustentou que já estaria dando a devida publicidade das suas contas, balanços, contratos e demonstrações financeiras, inclusive através da sua página na internet. Além disso, o comitê afirmou que a manutenção da liminar causaria a paralisação das suas atividades e comprometeria a conclusão dos Jogos Olímpicos”.
A liminar foi concedida a partir de um pedido do MPF para que o Comitê Rio 2016 desse publicidade aos seus gastos.
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