A Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos (Agepan), divulga que os devedores da empresa, que possuem débito de multa com a empresa por irregularidade no transporte de passageiros têm até a próxima terça-feira (17) para se habilitar ao desconto de 30%.
Todos os devedores que foram autuados e multados por qualquer das diversas infrações, sejam transportadores legais que infringiram norma, sejam pessoas ou empresas flagradas atuando clandestinamente podem ser beneficiadas.
De acordo com a alteração feita na Lei 2.766/2003, permite que a partir de agora o infrator pague a multa com desconto se renunciar ao direito de interpor recurso ao auto de infração, e recolha o valor da multa antes do término do prazo para defesa em 1ª instância. O benefício alcança também aqueles que já têm processo de multa em tramitação, seja na Câmara Técnica de Transportes, seja no setor jurídico, em fase de cobrança administrativa ou judicial.
O prazo previsto na lei para esses infratores fazerem jus ao benefício é de até 60 dias após a publicação da lei que alterou a norma, e o prazo final para quitação com desconto é 17 de dezembro de 2019.
A Agepan disponibilizou telefones da área administrativa e financeira para prestar informações e orientações aos devedores sobre como obter o benefício: 3025-9506 / 3025-9508 e 3025-9520.
Todas as informações a respeito dos os critérios, procedimentos e a forma de habilitação para efetivação da concessão aos benefícios estão na Portaria 173, disponível no site da Agência.
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