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Agepen define parâmetros para prisão das pessoas LGBT+

Os termos foram publicados nesta segunda no DOE

17 maio 2021 - 13h14Brenda Assis, com informações da assessoria

A Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário do Estado de Mato Grosso do Sul (Agepen) estabeleceu formalmente parâmetros para acolhimento em suas unidades de pessoas que se identificam como LGBT+. 

Os termos constam na Portaria Agepen nº 19, de 17 de maio de 2021, publicada na edição desta segunda-feira (17) do Diário Oficial do Estado, expedida pelo diretor-presidente da autarquia, Aud de Oliveira Chaves. 

Pela norma, “a pessoa travesti ou transexual em privação de liberdade tem o direito de ser chamada pelo nome social, de acordo com o seu gênero” e “o registro de admissão no estabelecimento prisional deverá conter o nome social da pessoa LGBT+ presa”.

“Às travestis e aos gays privados de liberdade em unidades prisionais masculinas, em razão da sua segurança e especial vulnerabilidade, deverão ser oferecidos espaços de vivência específicos ou, na insuficiência numérica de LGBT+ autodeclarados para uma cela específica, deverão ser agregados no mesmo espaço”, define a portaria. 

Ainda de acordo com essa publicação, os espaços para essa população não devem destinar-se à aplicação de medidas disciplinares ou de qualquer método coercitivo. “A transferência da pessoa presa para o espaço de vivência específico ficará condicionada à sua expressa manifestação de vontade”, prossegue. 

Além disso, será facultado à pessoa travesti ou transexual em privação de liberdade o uso de roupas femininas ou masculinas, conforme o gênero, e a manutenção de cabelos compridos, se os tiver, garantindo seus caracteres secundários de acordo com sua identidade de gênero. 

Também fica garantido o direito à visita íntima para a população LGBT+ em situação de privação de liberdade, nos termos da Portaria MJ n. 1.190/2008 e da Resolução CNPCP n. 4, de 29 de junho de 2011.

Outro artigo da portaria indica que a pessoa travesti e transexual – mulher ou homem – em privação de liberdade terá garantida a manutenção do seu tratamento hormonal e o acompanhamento de saúde específico.

Já a transferência compulsória entre celas e alas ou quaisquer outros castigos ou sanções em razão da condição de pessoa LGBT+ serão considerados tratamentos desumanos e degradantes.

A norma também estabelece acesso e a continuidade da formação educacional e profissional, sob a responsabilidade do Estado, a quem compete “garantir qualificação continuada aos profissionais dos estabelecimentos penais na perspectiva dos Direitos Humanos e dos princípios de igualdade e não-discriminação, inclusive, em relação à orientação sexual e identidade de gênero”.

Em vigor a partir de hoje, data da publicação, a portaria da Agepen garante à pessoa LGBT+, em igualdade de condições, o benefício do auxílio reclusão aos dependentes do segurado recluso, inclusive, ao cônjuge ou companheiro do mesmo sexo.

 

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