Uma resolução da Secretaria de Estado de Educação regulamenta a proibição do uso de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais por estudantes nas unidades escolares da Rede Estadual de Ensino (REE).
Em cumprimento à Lei federal que proíbe aparelhos eletrônicos portáteis e quaisquer equipamentos que possuam acesso à internet dentro das unidades de ensino, com exceção de casos específicos, o Governo do Estado publicou as penalidades e orientações a serem seguidas pela comunidade escolar e pelos pais.
As escolas deverão organizar ações educativas para conscientizar os estudantes, os professores e o pai, a mãe ou o responsável legal sobre os riscos, os sinais e a prevenção do sofrimento psíquico de crianças e adolescentes, incluindo os impactos negativos causados pelo uso imoderado do celular.
O descumprimento implicará em advertência verbal, com registro em documento próprio, conforme Regimento Escolar. Também poderá ser feito um registro de ocorrência com comunicação para o pai, a mãe ou o responsável legal.
Outra medida que poderá ser tomada diante da gravidade do descumprimento é o recolhimento temporário do aparelho eletrônico, com devolução ao responsável legal. No caso de reincidência da infração, o estudante ficará proibido de entrar na escola portando o aparelho eletrônico.
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