A política de cadastramento de veículos e motoristas de Operadoras de Tecnologia de Transporte (OTT) terá nova redação. No fim da tarde desta quarta-feira (19), a comissão formada pelos poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e entidades da organização civil votaram o texto da Seção III, Artigo 12, do Decreto n.13.099, modificando alguns pontos.
As alterações foram feitas após sugestões dos próprios membros das comissões, de forma a ajustar a redação para contemplar da melhor maneira possível todos os envolvidos neste processo. O texto original foi posto em votação, e quando não houve unanimidade de votos, sugestões foram acatadas até que se chegasse a um denominador comum.
Pontos como curso de formação, apresentação de certidões negativas criminais, inscrição no Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), ano de fabricação dos veículos, emplacamento do veículo em Campo Grande e seguro obrigatório foram discutidos e modificados para atender a demanda dos trabalhadores.
O inciso II, do artigo 12, foi modificado e alterado conforme pedido dos motoristas da UBER. “Vai mudar a redação, ficando: comprovar aprovação em curso de formação com conteúdo mínimo de 50 horas, que será oferecido pela Prefeitura gratuitamente, como é exigido ao taxista”, esclareceu o prefeito Marquinhos Trad.
O diretor-presidente da Agência Municipal de Transporte e Trânsito, Janine de Lima Bruno, explicou que o curso de formação será igual ao que o taxista se submete. “Eles são obrigados a fazer. É um curso de 50 horas, sem custo ao motorista e a aprovação condiciona o trabalho. O curso trata de legislação e será oferecido pela Agetran, em parceria com a Funsat”, informou.
Em relação à periodicidade, ficou determinado que o curso ocorrerá conforme a demanda mínima de 30 pessoas. Se o motorista não passar na primeira vez, poderá fazer novamente, já que este será obrigatório, para poder se cadastrar como motorista de aplicativo.
Quanto à obrigatoriedade da contratação de seguro que cubra acidentes de passageiros ficou determinado que se o aplicativo não possuir, como a UBER tem, por exemplo, o motorista deverá contratá-lo. O seguro deverá cobrir acidente igual ou superior a R$ 100 mil para morte e/ou invalidez de cada ocupante do veiculo.
Os motoristas deverão ainda apresentar certidões negativas criminais. O prefeito Marquinhos Trad explicou que determinados crimes como difamação, por exemplo, não impedirá o trabalho do motorista. Já crimes como roubo ou homicídio impedirá acesso ao cadastramento.
Sobre a inscrição do motorista como segurado no Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) ficou estabelecido que ou ele deve estar segurado no INSS ou ser microempreendedor individual (MEI).
Para o procurador-geral do município, a mudança dará oportunidade tanto às pessoas físicas quanto jurídicas. “O motorista deverá estar inscrito como segurado no INSS na atividade de motorista particular, ou estar inscrito no MEI. Ambos deverão estar adimplentes com as contribuições”, esclareceu.
O último ponto que sofreu alteração foi a questão do tempo de vida do veiculo e a propriedade do mesmo. A nova redação do inciso VII, artigo 12, ficou: operar veículo motorizado com capacidade máxima de 5 ocupantes, com no máximo 5 anos de fabricação, com carência de 12 meses, e ser proprietário ou cônjuge (na forma legal) do veículo.
Representando o Executivo integram a comissão a Procuradoria-Geral do Município, Agência Municipal de Transporte e Trânsito e Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos. Já representando o Legislativo integram os vereadores Junior Longo, Valdir Gomes e Vinicius Siqueira. Representando o Judiciário, o Ministério do Trabalho (MTB), Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Procuradoria do Consumidor da OAB. Integram ainda, como representantes da sociedade civil, o Sindicato dos Táxis, Sindicato dos Mototáxis, Associação dos Motoristas Auxiliares de Táxi, Associação dos Motoristas Auxiliares de Mototáxi, Applic MS, Associação dos Motoristas da Uber da Capital e representante das empresas de táxi.
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