Durante o feriado prolongado do Carnaval (27 e 28) o comércio de Campo Grande pode funcionar normalmente, uma vez que o período não compreende feriados nacionais ou municipal, de acordo com a Fecomércio-MS.
As convenções coletivas do comércio da Capital, fechadas no fim do ano passado, estabelecem como pontos facultativos, mediante pagamento de horas extras, o funcionamento nos seguintes feriados de 2017: 21 de abril, sexta-feira da Paixão; 13 de junho; feriado municipal de Santo Antônio; 15 de junho, Corpus Christi; 26 de agosto, aniversário de Campo Grande; 7 de setembro, dia da Independência; 11 de outubro, feriado de criação do Estado de Mato Grosso do Sul; 12 de outubro , feriado de Nossa Senhora Aparecida e 15 de novembro, Proclamação da República.
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