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“Comparações são equivocadas”, afirma Anoreg

Associação explica que levantamento sobre valores cobrados por cartórios não corresponde à realidade

04 março 2017 - 09h57Da redação

Após Fiems, Famasul, Fecomércio e Sebrae/MS apresentarem um levantamento que que apontava a diferença de mais de 4.000% nos valores cobrados pelos cartórios de Mato Grosso do Sul em comparação com outro estados, a Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso do Sul (Anoreg) se manifestou e afirmou que a pesquisa é “equivocada e não corresponde à realidade”. De acordo com a associação, os valores cobrados em MS são inferiores aos de outros estados do país.

O presidente da Anoreg, Juan Pablo Gossweiler, diz que boa parte da polêmica poderia ter sido evitada se a associação tivesse sido convidada para participar das discussões sobre os valores junto com as entidades que representam os empresários. Juan ainda disse que os cartórios têm elevado índice de confiança da população e ótima avaliação como serviço público de acordo com pesquisa do DataFolha.

A Anoreg-MS apurou que alguns valores comparativos divulgados na mídia não correspondem com a realidade. Como exemplo, citou o caso que ganhou maior destaque: o de registro das hipotecas em créditos agrícolas, cujo valor de R$ 90,45, que se afirma ser o custo final deste serviço no estado de Minas Gerais, está incorreto, pois na verdade ele pode chegar a R$ 6.025,08 em contraposição ao limite de R$ 3.904,20 em nosso estado. Ou seja nossos custos, nesse caso, podem ser até 35,21% mais baratos.

Em relação aos custos de uma escritura no Paraná, segundo o presidente da Anoreg-MS, Juan Pablo Gossweiler, o estudo não leva em consideração que ao valor do ato notarial deve ser somado o FUNREJUS, assim os custos de uma escritura podem chegar até a R$ 14.781,15. 

Também em relação aos Testamentos, o estudo e divulgação também levam a conclusões errôneas. O valor divulgado de R$ 52,60, para o Estado de São Paulo, não contempla as taxas dos repasses daquele estado, assim o valor correto é de R$ 84,69, sendo que estas custas referem-se ao testamento sem nenhuma disposição patrimonial, já um testamento com disposição de bens, custa R$ 1.539,80, ou seja, praticamente o DOBRO que em nosso estado cujo valor é de R$ 799,20. Novamente, o estudo e divulgação demonstram erro grave!

Além disso, diversas custas são menores em Mato Grosso do Sul do que no vizinho Estado de São Paulo, onde o cancelamento de uma hipoteca cedular pode custar até R$ 12 mil e aqui no MS custa apenas R$ 59,40. Um protesto fica em São Paulo R$ 1,397 mil contra R$ 450 no nosso Estado. O registro de um penhor agrícola que em MS é de R$ 155,25, pode chegar a R$ 43.515,62 em SP.

Em relação a Mato Grosso, há também aqui custas mais baixas, como é o caso de um testamento público que pode custar até R$ 3,4 mil em MT e no MS o máximo é R$ 799. A averbação de construção que aqui custa R$ 59,40, em MT pode chegar até a R$ 1.038,70. O registro de uma cédula pignoratícia custa R$ 155,25 no MS contra até 1.154,20 no MT.

Para a Anoreg-MS esses exemplos confirmam que as comparações confundem o debate sem produzir nenhuma solução concreta para os problemas que eventualmente possam existir.  

Além das gritantes diferenças já elencadas a associação ainda afirma que há inúmeros atos gratuitos realizados nos cartórios no estado de Mato Grosso do Sul que, diferentemente de outros estados, não são ressarcidos, como determina a lei federal que trata da matéria, seja pelo Estado ou pelo Tribunal de Justiça – e quando há ressarcimento, os valores são arrecadados dos próprios cartórios. Como exemplo de atos gratuitos a Anoreg-MS ressalta alguns deles: Registros de Nascimento, Casamento e Óbito, Escrituras e Registros em favor de partes beneficiárias da Justiça Gratuita, regularização fundiária e todos os atos praticados em favor dos Municípios, Estado e União.

“Necessário lembrar, ainda, que as atividades Notariais e Registrais são prestadas em regime privado, assim sendo os cartorários fazem frente a todas as despesas de instalação e manutenção da serventia, assumindo também a carga tributária decorrente de seus atos (27,5% de IRPF e 5% de ISSQN) de tal sorte que a quebra do equilíbrio econômico financeiro da serventia certamente refletirá na qualidade da prestação dos serviços”, ressalta o presidente Juan Pablo Gossweiler.

Taxas acessórias

A Anoreg-MS considera também necessário que se esclareça que 35% dos valores pagos aos cartórios são repassados diretamente ao poder público como taxas ao Ministério Público (10%), Defensoria Pública (6%), Procuradoria Geral do Estado (4%) e Poder Judiciário (15%), utilizados por estas entidades na melhoria da prestação de seus serviços, ou seja, retornando em benefícios à sociedade.

 

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