O Diário da Justiça divulgou nesta sexta-feira (13) a Portaria n. 4, que tem a relação dos feriados e estabelece os pontos facultativos de 2023 no Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul para efeitos administrativos e jurisdicionais.
Neste ano, não haverá expediente no Foro Judicial de Primeira e Segunda Instâncias, em razão de feriados e pontos facultativos, nos seguintes dias:
- 1º a 6 de janeiro – Feriado Forense (Lei n.º 3056/2005);
- 20 de fevereiro – segunda-feira – Carnaval;
- 21 de fevereiro – terça-feira – Carnaval;
- 22 de fevereiro – quarta-feira – Cinzas;
- 6 de abril – quinta-feira – Semana Santa;
- 7 de abril – sexta-feira – Semana Santa;
- 21 de abril – sexta-feira – Tiradentes;
- 1º de maio - segunda-feira - Dia do Trabalho;
- 8 de junho – quinta-feira – Corpus Christi;
- 11 de agosto – sexta-feira – Instituição dos Cursos Jurídicos;
- 7 de setembro – quinta-feira – Independência do Brasil;
- 11 de outubro – quarta-feira – Divisão do Estado;
- 12 de outubro – quinta-feira – Nossa Senhora Aparecida;
- 2 de novembro – quinta-feira – Finados;
- 15 de novembro – quarta-feira – Proclamação da República;
- 8 de dezembro – sexta-feira – Dia da Justiça;
- 20 a 31 de dezembro – Feriado Forense (Lei n. 3056/05).
Não haverá expediente forense na comarca de Campo Grande e na Secretaria do Tribunal de Justiça no dia 13 de junho - terça-feira, em razão da comemoração do Padroeiro (Dia de Santo Antônio), considerando-se ponto facultativo o dia 12 de junho - segunda-feira.
Foram estabelecidos como pontos facultativos os dias 9 de junho - sexta-feira, 8 de setembro - sexta-feira, 13 de outubro - sexta-feira e 3 de novembro - sexta-feira, devendo as horas não trabalhadas serem repostas até o último dia útil do segundo mês subsequente ao do feriado correspondente, salvo no caso de decretação de ponto facultativo pelo Governador do Estado.
Nos dias em que não houver expediente funcionará o Plantão Judiciário.
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