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Congresso pode regulamentar limite sonoro de templos religiosos

Apesar de alguns estados já terem regulamentação, não existe uma lei federal

13 janeiro 2020 - 14h14Jônathas Padilha, com informações da Agência Senado

O Senado Federal estará votando na proposta de lei federal 5.100/2019 para impor um limite de emissão sonora em templos religiosos. Apesar da maioria dos estados e municípios já terem uma limitação, caso aprovada, a lei será estabelecida para todo o Brasil.

A PL determina as seguintes condições de propagação sonora, durante o dia, em zona industrial, não poderá ser ultrapassado o limite de 85 decibéis, medida de som, 80 dB em zona comercial e 75 dB em zona residencial durante o dia. Na parte da noite, entre 22 horas e 6h da manhã, serão 10 dB a menos em cada uma das respectivas áreas.

Uma noção da quantidade de decibéis, uma agência bancária cheia tem o barulho entre 55 e 65 dB, uma praça de alimentação de um shopping em hora do almoço produz cerca de 70 dB e um show com música alta ou um trio elétrico pode atingir 130 dB.

O projeto prevê que essas medições sejam feitas pelas autoridades ambientais, acompanhadas por representantes da direção do local. Ainda no texto, também ficou estabelecido que a punição para os templos que extrapolarem os limites, previstos na lei, não sejam imediatas.

Para constatar se há um excesso no som, serão realizadas três medições, com intervalo de 15 minutos entre elas, será feita uma média aritmética e esse será o número considerado para a conclusão da existência ou não do excesso. Caso seja excessivo, contando a data da autuação, será dado um prazo de até 180 dias para a direção adotar providências de adequação sonora.

Se apesar disso, o problema não seja resolvido, serão aplicadas multas, perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo Poder Público ou até suspensão da atividade.

Atualmente, o texto aguarda o relatório e voto do senador Luiz Pastore (MDB) na Comissão de Meio Ambiente (CMA), antes de ser votado nessa comissão e pelo Plenário.

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