O Presidente do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), Douglas de Melo Martins, publicou no Diário Oficial da União, a recomendação do monitoramento eletrônico para autores de violência doméstica.
Responsável por propor diretrizes voltadas à prevenção do delito, administração da Justiça Criminal e elaboração de planos nacionais, o CNPCP considerou a ausência de previsão específica, na Lei Maria da Penha, do monitoramento eletrônico como espécie de medida protetiva de urgência aplicável aos casos de violência doméstica e familiar.
Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça, entre os anos de 2022 e 2023, houve aumento de cerca de 20% no número de medidas protetivas de urgência concedidas em razão da prática de violência doméstica e familiar.
Sendo aasim, a recomendação do CNPCP é para que seja feito o monitoramento nos casos em que houver a aplicação das medidas protetivas de urgência previstas no artigo 22, incisos II e III, da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. “Sempre que possível, será disponibilizado à pessoa em situação de violência doméstica e familiar o uso de Unidade Portátil de Rastreamento (UPR), com ou sem dispositivo para acionamento direto de órgãos de segurança pública, visando a criar áreas de exclusão dinâmicas, com o objetivo de proteção e prevenção de novas violências”
"A rede de proteção e acompanhamento das medidas protetivas de urgência e as forças de segurança pública serão acionadas nos casos de incidente na execução da medida que coloque em risco a mulher em situação de violência doméstica e familiar. A autoridade judiciária será informada do descumprimento das medias protetivas de urgência, a fim de que seja designada audiência com o agressor".
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