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Consumidor pode obter indenização em caso de atraso na entrega de imóveis

Multas aplicadas pelos Tribunais habitualmente equivalem a 10 a 20% sobre o valor do imóvel

23 novembro 2018 - 14h14Da redação com assessoria    atualizado em 23/11/2018 às 14h18

O setor imobiliário sempre é muito contestado em função das dificuldades que pode ocasionar ao consumidor, entretanto, como as construtoras nos últimos anos lançaram muitos empreendimentos e depois passaram por um período de crise, o que se observa é um crescimento muito grande dos atrasos nas entregas, o que permite ao comprador solicitar uma indenização para recuperar prejuízos relacionados a esse problema.

Os proprietários dos imóveis podem solicitar reembolso, pois, eles realizaram todo um planejamento, para morar em seu imóvel. Algo que acontece muito é as construtoras divulgarem prazos curtos para entregar o imóvel, para vender mais rápido, mas raramente cumprem o combinado, o que gera muitos problemas para o comprador, que eventualmente mora de aluguel ou se programa financeiramente para mudar, e por essa razão as construtoras devem pagar os prejuízos do comprador.

As multas aplicadas pelos Tribunais habitualmente equivalem a 10 a 20% sobre o valor do imóvel, mais os custos de aluguel e outros prejuízos comprováveis.

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