Foi publicado em edição extra do Diário Oficial de Campo Grande na segunda-feira (8), o decreto que regulamenta a concessão de auxílio-alimentação aos servidores públicos municipais do Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande (IMPCG).
O auxílio, conforme o texto é uma “compensação financeira para atender a necessidade de prover a alimentação durante a jornada de trabalho”, para quem exerce 40h semanais.
O benefício será de R$ 700 pagos de forma escalonada, sendo R$ 350 a partir de maio de 2024 e R$ 350,00 com vigência a partir de setembro de 2024.
O auxílio-alimentação não será pago concomitantemente com a bolsa alimentação, conforme a Lei Complementar n. 190/2011 e sim através de crédito em pecúnia juntamente com a folha de pagamento.
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