A partir desta quinta-feira (22), pessoas com síndrome de down e acompanhante têm direito à meia-entrada nas sessões de cinema, teatro, espetáculos esportivos, shows e outros eventos realizados no Estado de Mato Grosso do Sul. A nova lei foi publicada no Diário Oficial do Estado de hoje.
Conforme o decreto, meia-entrada é o desconto de 50% nos ingressos de eventos, neste caso apenas um acompanhante terá direito ao benefício de meia-entrada, que deve apresentar documento oficial com foto no momento da aquisição do ingresso ou ticket da pessoa com Síndrome de Down.
Ainda, será necessário a apresentação, pela pessoa com Síndrome de Down ou seu responsável, de atestado médico constando o Código Internacional da Doença (CID) ou de documento emitido por órgão oficial que comprove a condição alegada ou documento emitido por entidade assistência social sem fins lucrativos, declarada de utilidade pública no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, que atenda pessoas com Síndrome de Down.
A lei entra em vigor a partir desta quinta-feira. Segundo o decreto, cabe ao Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor (Procon-MS) fiscalizar os estabelecimentos para que haja o cumprimento da lei.
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