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É Lei: Mulheres terão direito a acompanhantes em consultas médicas em MS

A medida entra em vigor no prazo de 180 dias

21 setembro 2023 - 09h54Sarah Chaves    atualizado em 21/09/2023 às 11h28

Foi publicado no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (21), a sanção do governador Eduardo Riedel à Lei  Nº 6.111, de 2023, onde fica assegurado às mulheres o direito a um acompanhante, de sua livre escolha, nas consultas e exames, em atendimento ambulatorial, nos estabelecimentos públicos e privados de saúde em Mato Grosso do Sul.

Conforme a nova Lei, o médico responsável, ou o enfermeiro encarregado do setor, poderá descredenciar o
acompanhante que venha a obstruir procedimentos considerados adequados ou necessários, ficando assegurado o direito a substituição por outro acompanhante.

"O direito assegurado na presente Lei não desobriga o acompanhante de realizar todos os
procedimentos necessários à permanência de pessoas em estabelecimentos de saúde
".

Os estabelecimentos ainda deverão fixar placas ou cartazes, informando sobre o direito das mulheres. A Lei entra em vigor no prazo de 180 dias da data de sua publicação.

Medida vai de encontro ao cenário Nacional

Em março, o Plenário do Senado aprovou o relatório da senadora Tereza Cristina (PP-MS) que garante a presença de um acompanhante maior de idade em consultas e exames de mulheres. No caso da ausência de alguém de confiança da paciente, o estabelecimento de saúde deverá designar uma profissional. Aprovado com mudanças, o projeto voltou para a Câmara dos Deputados. 

Por não haver uma Lei Federal sobre o assunto, Mato Grosso do Sul se junta ao Rio de Janeiro e municípios da Bahia que já sancionaram a Lei que garante a segurança da mulher. 
 

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