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Empresa de eventos é condenada a pagar R$ 75 a mil a grupo de pagode da Capital

15 fevereiro 2018 - 11h46Da redação com assessoria

A empresa Nexus Eventos Ltda EPP, especializada em eventos, foi condenada ao pagamento de R$ 75 mil pelo não cumprimento de contrato de representação artística firmado com uma banda de pagode da Capital. A decisão é do juiz titular da 11ª Vara Cível de Campo Grande, Renato Antonio de Liberali.

De acordo com informações do Tribunal de Justiça de MS, o grupo de pagode de Campo Grande, chamado Grupo Idealize, alegou que havia contratado a requerida como empresária artística em abril de 2015, ficando esta responsável pela comercialização mensal, de janeiro a outubro do ano seguinte, de quatro shows da banda na Capital no valor de R$ 1.500 cada, ou dois foras da cidade pela quantia de R$ 3 mil, totalizando, em ambos os casos, R$ 6 mil por mês. Nas cláusulas do contrato ainda constava que, caso não ocorressem os shows, a empresa arcaria com os custos.

Embora tenha feito o lançamento oficial da banda em outubro daquele ano, em uma casa noturna localizada no bairro Jardim Veraneio, nenhum outro show foi agendado pela requerida nos dez meses de vigência do contrato em 2016.

Em sede de contestação, a empresa confessou a não realização dos eventos. Alegou, contudo, ter assim procedido devido ao fato do grupo de pagode ter descumprido anteriormente o contrato, ao realizar shows nos três últimos meses de 2015 sem sua intermediação, ferindo, assim, a cláusula de exclusividade contratual.

O magistrado entendeu que a parte requerida não conseguiu provar que, de fato, houve um descumprimento prévio do contrato pela banda. Segundo o juiz, “os documentos que acompanharam a contestação não são capazes de comprovar que para tais eventos houve a contratação dos Requerentes por terceiros sem que as Requeridas tivessem ciência. Tais documentos tratam-se apenas de materiais de divulgação de shows”.

O juiz determinou então o pagamento de R$ 60 mil, referente aos 10 meses de shows não agendados, bem como da multa contratual no valor de R$ 15 mil.

 

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