O decreto com os dias de ponto facultativo e feriados nacionais e estadual foi publicado nesta quinta-feira (18), no Diário Oficial do Estado.
Nessas datas, os serviços públicos considerados essenciais devem ser garantidos por meio de escalas de serviço ou de plantão, sem prejuízo para a população.
Os pontos facultativos estabelecidos em decreto federal ou municipal, não se aplicam aos órgãos e às entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual.
Os feriados municipais instituídos pelos municípios serão observados nas respectivas localidades, como no caso do aniversário das cidades.
Entre os feriados e pontos facultativos, apenas o dia 11 de outubro – Criação do Estado – é feriado estadual.
Os demais são feriados e pontos facultativos nacionais. Na Quarta-Feira de Cinzas, em 14 de fevereiro, o ponto facultativo vai até às 13h.
Confira o calendário:
- 1º de janeiro Confraternização Universal (feriado nacional)
- 12 de fevereiro Carnaval (ponto facultativo)
- 13 de fevereiro Carnaval (ponto facultativo)
- 14 de fevereiro Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até às 13 horas)
- 28 de março Ponto Facultativo 29 de março Paixão de Cristo (feriado nacional)
- 21 de abril Tiradentes (feriado nacional)
- 1º de maio Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional)
- 30 de maio Corpus Christi (ponto facultativo)
- 31 de maio Ponto facultativo
- 7 de setembro Independência do Brasil (feriado nacional)
- 11 de outubro Criação do Estado (feriado estadual)
- 12 de outubro Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)
- 28 de outubro Dia do Servidor Público Estadual (ponto facultativo)
- 2 de novembro Finados (feriado nacional)
- 15 de novembro Proclamação da República (feriado nacional)
- 20 de novembro Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional)
- 24 de dezembro Véspera do Natal (ponto facultativo)
- 25 de dezembro Natal (feriado nacional)
- 31 de dezembro Véspera do Ano Novo (ponto facultativo)
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