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Fiscalização das cadeirinhas começa na próxima segunda

09 outubro 2010 - 08h00
A fiscalização para saber se os motoristas cumprem a regra para o transporte de crianças começa na próxima segunda-feira (11/10). Policiais da Ciptran (Companhia Independente de Policiamento de Trânsito) verificarão se os menores de 7 anos e meio são levados em bebês-conforto, cadeirinhas ou assentos de elevação, conforme prevê o Contran (Conselho Nacional de Trânsito). De acordo com o comandante da Ciptran, major Alírio Vilassanti, os policiais estarão concentrados em locais onde há mais crianças, como porta de escolas. Mesmo que na próxima segunda-feira seja feriado em comemoração à divisão de Mato Grosso do Sul, as equipes farão o trabalho. “Não tem porque adiar mais”, garante o comandante. A pedido da Associação Comercial de Campo Grande, a Ciptran adiou pela segunda vez o início da fiscalização. A medida foi adotada devido à falta de cadeirinhas e assentos nas lojas. Quem desrespeitar as regras da Resolução 277 do Contram comete, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, infração gravíssima e terá como penalidade multa de R$ 191,54, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada. Depois da primeira prorrogação do prazo para adequação, que seria em junho, foi revisto o ponto da lei para veículos antigos, com cinto de segurança de dois pontos. Nesses casos, o transporte de crianças de 4 a 7 anos e meio, está dispensado do uso do assento de elevação do banco traseiro e podem usar apenas o cinto abdominal. Pela lei, crianças de até sete anos e meio deverão ser transportadas obrigatoriamente no banco traseiro utilizando dispositivos de segurança. Segundo a norma, as crianças de até um ano de idade deverão ser transportadas no equipamento denominado conversível ou bebê conforto. Já entre um e quatro anos, é exigida a cadeirinha e de quatro a sete anos e meio devem ser usados assentos de elevação. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, as crianças até dez anos devem ser transportadas no banco traseiro. No caso da quantidade de crianças com idade inferior a dez anos exceder a capacidade de lotação do banco traseiro é permitido o transporte da criança de maior estatura no banco dianteiro, desde que utilize o cinto de segurança. Para veículos que possuem somente banco dianteiro também é permitido o transporte de crianças de até dez anos de idade com o cinto. Fonte: CG News

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