Exatos três meses após a remoção de 30 das cerca de 450 famílias da Cidade De Deus para o Vespasiano Martins, a prefeitura destinou R$ 3.600 milhões para o Fundo de Urbanização de Área de Favelas (FUNAF). O dinheiro é parte da suplementação de mais de R$ 8 milhões aprovada pela Câmara Municipal de Campo Grande.
As famílias estavam em lonas e depois o exército emprestou oito barracas para as abrigarem. Tudo indica que agora serão encaminhadas para o loteamento Bom Retiro, na Vila Nasser. De acordo com o vereador Carlão (PSB), que foi secretário municipal de Assuntos Fundiários, na gestão do prefeito Juvêncio César da Fonseca, na década de 1990 e presidiu a Comissão de Representação de Favelas no período de 1989 a 1994, participando do Programa Desfavelamento na Capital, cabe a Câmara fiscalizar.
“O FUNAF é gerido pela Prefeitura e é ótimo para atender essas famílias e estava previsto. Com este valor é possível adquirir estrutura para construir, abertura de ruas, telha, cimento, pagar lotes, terrenos, documentação de cartório, construir um centro comunitário e até alimentação. Se estiverem desempregados o dinheiro pode servir para pagar cesta básica por 30 dias”, explicou o parlamentar.
Quando a remoção das famílias aconteceu, Carlão se manifestou da seguinte maneira: “existe Fundo de Urbanização de Áreas Faveladas (Funaf), criado em meados dos anos 90 e atualmente deve ter pelo menos R$ 2,5 milhões em caixa. O dinheiro é justamente para o trabalho de remoção de famílias e o chamado desfavelamento. Para ser empregado na viabilidade de uma política habitacional. Queremos saber o que estão fazendo com estes recursos? Porque estas famílias estão sofrendo este desrespeito?".
Procuramos fontes oficiais para saber de qual maneira serão utilizados os recursos, mas o Secretário da Seinthra (Secretaria Municipal de Infraestrutura e Transporte), Amilton Cândido de Oliveira, estava em reunião e não pode nos atender. O diretor presidente da EMHA (Agência Municipal de Habitação de Campo Grande) e da Planurb (Instituto Municipal de Planejamento Urbano), Dirceu de Oliveira Peters, está viajando.
Lei
A Lei que autoriza a abertura de crédito adicional no valor de R$ 8.095 milhões é de nº 5.704, de 6 de junho de 2016 (clique aqui). “Sem utilização do limite de 5%, a suplementação será compensada na forma do inciso III, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal n. 4.320/64 (clique aqui), conforme anulação mencionada no Anexo de que trata este artigo”. Veja para onde vão os valores.
Funserv- R$ 420.000,00; FUNAF - 3.600.000,00; EGM/SEMAD - 400.000,00; IMPCG - 100.000,00; EGM/SEPLANFIC - 1.199.000,00; SEMSP 100 - 26.000,00 e Câmara Municipal R$ 2.350,00


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