Nesta segunda-feira (24), o governador Reinaldo Azambuja acrescentou a lista de isenção de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) os portadores de síndrome de Down.
O Decreto nº 13.525, de 6 de dezembro de 2012, já beneficiava com a isenção pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda e autistas. Com a inclusão de pessoas portadoras de síndrome de Down, o decreto aumenta R$ 70 mil para R$ 100 mil o limite de preço de venda ao consumidor, incluído os tributos incidentes.
Em caso do beneficiário da isenção não ser o condutor, o veículo deve ser dirigido por uma pessoa autorizada pela pessoa que realizou o pedido do beneficio.
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