Na edição desta segunda-feira (08) do Diário Oficial da União, foi publicada uma decisão do governo brasileiro concedendo a nacionalidade brasileira, por naturalização, a um grupo diversificado de pessoas provenientes de diferentes países ao redor do mundo.
A medida, respaldada no artigo 12, inciso II, alínea "a" da Constituição Federal de 1988, foi tomada em conformidade com o artigo 65 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, que é regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, datado de 20 de novembro de 2020.
Os beneficiados por essa decisão são indivíduos originários do Haiti, Senegal, Rússia, Paquistão e Síria. Com a concessão da nacionalidade brasileira, essas pessoas passam a desfrutar plenamente dos direitos estabelecidos pela Constituição e pelas leis do Brasil.
Para mais informações sobre os detalhes específicos e os nomes dos beneficiados por essa medida, consulte a lista oficial disponibilizada (link disponível aqui).
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