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Governo de MS decreta estado de emergência em 14 cidades

De acordo com o Cemtec, em 2023 ocorreram precipitações com acumulados que ficaram muito acima da média histórica de chuva na maioria dos municípios de MS

25 abril 2023 - 09h55Sarah Chaves

O governador Eduardo Riedel sancionou o decreto de situação de emergência em 14 municípios em decorrência das chuvas intensas que vêm atingindo o Estado de Mato Grosso do Sul conforme Laudo Meteorológico emitido pelo Centro de Monitoramento do Tempo e do Clima de Mato Grosso do Sul (CEMTEC-MS).

Fica declarada “Situação de Emergência” nos Municípios de Porto Murtinho, Ribas do Rio Pardo, Batayporã, Sete Quedas, Eldorado, Japorã, Naviraí, Pedro Gomes, Iguatemi, Itaquiraí, Aral Moreira, Bonito, Sidrolândia e Coxim.

O texto considera os danos de média intensidade à infraestrutura dos municípios, tais como rodovias, estradas vicinais e os serviços essenciais à população.

De acordo com o Cemtec, especialmente no ano de 2023, durante os meses de janeiro, fevereiro e março ocorreram precipitações pluviométricas significativas, com acumulados que ficaram muito acima da média histórica de chuva na maioria dos municípios de Mato Grosso do Sul.

A partir da declaração de emergência, ficam autorizadas as convocações de voluntários e a realização de campanhas de arrecadação de recursos para reforçar as ações de resposta ao desastre, com o objetivo de assistir à população afetada pelo desastre, sob a coordenação Coordenadoria Estadual de Defesa Civil (CEDEC).

Assim, as autoridades administrativas e os agentes de proteção e defesa civil também ficam autorizadas a entrar em residências para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação; usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público.

Em razão da emergência em que se pode precisar de produtos e serviços, em situação de emergência também ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre. 

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