O pedreiro, Ângelo da Guarda Borges, de 58 anos, acusado de manter sua família sob cárcere privado por 20 anos foi condenado a pagar indenização de R$ 100 mil para seus filhos por danos morais. A decisão aconteceu nesta segunda-feira (18) pelo juiz titular da 15ª Vara Cível de Campo Grande, Alessandro Carlo Meliso Rodrigues
O caso foi descoberto em dezembro de 2013 após denúncias de vizinhos que moravam próximos a família no bairro Aero Rancho – região sul de Campo Grande. O pedreiro foi acusado de ameaçar de morte e agredir sua esposa com um cabo de vassoura por ela ter aceitado pães dados pela vizinha.
Ele foi denunciado pelo Ministério Público por maus tratos e cárcere privado, pois não permitia que sua família saísse de casa, mantendo-os presos em condições precárias de subsistência ao fornecer o mínimo de alimentação, proibia os filhos de frequentar a escola, os obrigava a ajoelhar-se para dirigir-lhe a palavra, além das constantes agressões verbais, psicológicas e físicas, tendo, inclusive, quebrado o braço de uma das crianças quando esta possuía apenas 3 anos de idade.
A mulher, de 44 anos, convivia com o agressor desde 1991 e sofria agressões desde o início do relacionamento. Em junho de 2014, a 2ª Vara de Violência Doméstica condenou o réu pela prática dos crimes de lesão corporal, constrangimento ilegal e ameaça, em relação à mulher. Em janeiro de 2015, o pedreiro foi condenado pela 7ª Vara Criminal como incurso nos delitos de maus tratos e de constrangimento ilegal em relação a seus quatro filhos.
Danos morais
A Defensoria Pública de Defesa da Mulher, entrou com uma ação de reparação de danos morais logo após a primeira condenação criminal. Como a mulher veio a falecer em abril de 2015, vitimada por um câncer que iniciou em uma de suas pernas, os filhos assumiram o processo como de herdeiros.
O pedreiro disse não ter mantido a ex-esposa em cárcere privado, pois ela tinha a chave da residência, e nunca a ter proibido de visitar sua família, sendo opção pessoal dela não ter contato com os avós das crianças. Embora confirme as lesões corporais, assegura que elas se deram em decorrência de um empurrão.
Em sua sentença, o juiz salientou a triste realidade em que muitas mulheres passam em seus próprios lares. “Não se duvida que o âmbito familiar é um locus privilegiado para a prática da violência. Não são raros os casos de agressões que se fundamentam na visceral noção de que há uma hierarquia de gênero, com a supremacia do homem e a negação da mulher”, disse.
Para combater esses comportamentos que o magistrado estipulou a quantia de R$ 100 mil a título de indenização. “Há que se destacar nesta oportunidade que a indenização deve ser estabelecida visando o caráter reparatório, mas também preventivo, no sentido de mostrar ao requerido que um comportamento análogo não será tolerado pelo Poder Judiciário”, completou Alessandro Carlo Meliso.
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