O criador Gerson Bueno Zahdi, que é funcionário do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama-MS), foi multado em aproximadamente R$ 300 mil por armazenamento e transporte ilegais de carne e pele de jacarés. A multa foi aplicada na segunda-feira (5) pelo órgão em que ele trabalha.
Zahdi é proprietário do único criadouro de jacarés no Mato Grosso do Sul, que fica em uma fazenda em Aquidauana, município distante 143 quilômetros de Campo Grande.
No dia 17 de agosto ele, a esposa e a filha foram presos pela Polícia Federal (PF), após um dos funcionários da fazenda ser flagrado quando fazia o transporte de carne de jacaré sem autorização ambiental e sem nota fiscal. Segundo a PF, o funcionário foi abordado na BR-262, em um veículo com duas caixas de isopor . Em uma delas, foram encontradas 43 cabeças de jacarés, com idade aproximada de um ano, e 96 jacarés inteiros de diversos tamanhos. Em outra caixa, 11 pacotes plásticos com aproximadamente um quilo de filé de jacaré em cada pacote, totalizando 11 quilos de carne.
Na época, Zahdi disse que a carne encontrada no veículo estava sem nota fiscal. Segundo ele, as cabeças seriam submetidas a processo de taxidermização e os animais estavam sendo levados para exame, para averiguar a causa da morte. No mesmo dia, os policiais foram até a fazenda de Zahdi, onde foram realizadas novas apreensões. No local, foram encontrados 3.460 jacarés vivos de diferentes estágios de vida, além de 84 peles congeladas e salgadas de jacaré, 50 cabeças congeladas do animal e 110 jacarés inteiros, além da carne e produtos industrializados feitos com o couro do animal.
O advogado Danielo Freire, que representa Zahdi, disse anteriormente que a renovação da licença está em tramitação no Ibama e, neste meio tempo, mesmo expirada, a atividade não estaria prejudicada
Recurso
A chefe de fauna do Ibama-MS, Paula Mochel, explicou que o valor da multa se deve a grande quantidade de produtos ilegais apreendidos. Ainda segundo o Ibama-MS, Zahdi tem até o dia 13 de setembro para recorrer da multa.
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