Desde o último dia dois de agosto, a responsabilidade pela internação do filho da desembargadora Tânia Borges, Breno Solon Borges, não é mais consequência do HC concedido pelo Tribunal de Justiça de MS.
Isso por que o juiz Idail de Toni Filho, da comarca de Água Clara, que mandou prender o filho da desembargadora, reassumiu o processo e decidiu de forma bastante parecida, com os termos da polêmica decisão do desembargador Ruy Celso.
Ele leva a sério o parecer psiquiátrico, apensado ao processo dia 29 de maio, que embasou o HC que tirou Breno do presídio, e determina "investigação de todos os aspectos da sanidade mental do acusado".
O juiz Idail foi ainda mais longe, invocando o artigo 149 do Código de Processo Penal, suspendendo o processo, até que a sanidade mental do preso seja efetivamente periciada.
As determinações do juiz Idail, veem acompanhadas de algumas constatações, que repetem as conclusões anteriores e que determinaram a transferência de Breno.
A primeira delas, a inexistência de perito forense, gabaritado, para realizar tal exame no estado de MS, o que inclusive desmente uma rede de TV nacional, que apresentou em seus noticiários, alguém se dizendo detentor de tal função, o que sabe se oficialmente agora não existir nos quadros de profissionais aptos e cadastrados na Coordenadoria Geral de Pericias para tal.
Aproximando se ainda mais dos termos da primeira manifestação do desembargador Ruy, o magistrado de Água Clara constatou a inexistência de manicômio judiciário no estado, e determina que o réu siga internado exatamente onde esta.
A sentença é bastante didática e a olho nu, parece bem fundamentada.
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