Com o fim do ano a programação para as férias começam, mas os donos de animais domésticos devem ficar atentos com seus companheiros. Abandono e maus tratos são crimes previstos em lei e se houver flagrante sua casa pode ser invadida, é o que alerta o advogado civil Leonardo Teles Gasparotto.
“Todas as vezes que um animal estiver sendo espancado ou mesmo maltratado de outra maneira, acorrentado e/ou sem comida e/ou sem água, sob o frio ou o calor intenso, sendo envenenado ou na iminência de o ser, por exemplo, dentro de um imóvel privado é constitucional e é também legal qualquer pessoa invadir o recinto e salvá-lo, independentemente de autorização judicial ou do respectivo proprietário”, afirma categoricamente o advogado em artigo para o portal jurídico JusBrasil.
De acordo com o advogado, o parágrafo XI, do artigo 5º da Constituição Brasileira, além dos artigos 150, 301 e 303 do Código de Processo Penal (CPP), prevêem que em caso de flagrante delito decorrente de prática de crime (e maus tratos a animais é um crime previsto no artigo 32 da Lei 9605/1998, que trata de crimes ambientais) a casa do dono pode ser, sim, ser invadida a qualquer hora do dia ou da noite para libertação do animal em aflição.
Segundo Gasparotto, o Supremo Tribunal Federal (STF) entende até que “a polícia pode invadir local sem mandado judicial a qualquer hora do dia ou da noite para coletar provas, desde que haja flagrante delito no local” e “estejam presentes razões plausíveis para a tomada dessa medida, devendo ser justificada posteriormente em processo próprio”, afirma.
O advogado ainda explica que a pessoa que invadiu a residência para socorrer um animal não poderá sofrer qualquer retaliação policial ou judicial. A pessoa “agiu em nome da lei para proteger uma vida em perigo de morte”.
Mas, para resguardar a segurança jurídica de quem executar o resgate uma orientação é filmar todo o processo de invasão, registrando com máximo de detalhes e explicando de que modo há crime de mau-trato no estabelecimento em questão.
Gasparotto, alerta que a pessoa exija que seja imediatamente lavrado um boletim de ocorrência policial, “objetivando responsabilizar civil, penal e administrativamente o agente causador do crime contra o bicho acudido”, conclui.
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