O juiz federal da 1ª Vara Federal de Dourados Moisés Anderson Costa Rodrigues da Silva declarou invalido o processo administrativo que demarca Terra Indígena Lagoa Rica em Douradina. A Fundação Nacional do Índio (Funai) também foi condenada a pagar os custos processuais e honorário dos advogados de processo.
A ação do advogado Cícero José da Costa teve como base o Marco Temporal que foi criado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) quando julgou o caso Raposa Serra do Sol, em 1988 e é usado como modelo para a demarcação de terras indígenas.

Luana Ruiz
Para a advogada Luana Ruiz a sentença demonstra que a 1ª instância da Justiça Federal em Mato Grosso do Sul está em sintonia com o STF. “O poder judiciário está construindo trilhos para seguir sobre os casos de demarcação de terras indígenas e não estão soltos, como antes”, afirma Luana Ruiz.
Na sentença, o juiz federal Moisés Anderson Costa Rodrigues da Silva, afirma ainda que as requeridas não comprovaram a expulsão dos indígenas por parte do autor, que aconteceu de forma gradativa por meio de concessões e incentivos do Estado para a povoação da região.
Reportar ErroDeixe seu Comentário
Leia Também

MPMS lança versão atualizada de aplicativo para facilitar contato com a população

Ministério Público deve ir ao local de mortes em confrontos policiais em MS

MPMS exige reorganização do Controle Interno da Câmara de Juti

CNJ conclui plano de trabalho para prevenir e mitigar erros judiciais no Brasil

GCM dá arma funcional a amigo foragido e acaba preso em casa noturna em Campo Grande

Programa Move Brasil injeta quase R$ 2 bilhões no financiamento de caminhões

Prefeitura insiste em IPTU mais caro, mas é barrada novamente pela Justiça

Kits escolares não chegam a todos e prefeitura joga entrega para após o Carnaval

Riedel acompanha volta às aulas e reforça segurança e investimentos na Educação






