Os desembargadores da 3ª Câmara Criminal de Campo Grande mantiveram a decisão 1º grau e negaram o recuso do Ministério Público Estadual que pedia a prisão preventiva do policial rodoviário federal que matou o empresário Adriano Correia do Nascimento após briga de trânsito.
O MPE recorreu a decisão do 1° grau e pediu para que o PRF seja incurso nas penas do art. 347, do Código Penal (fraude processual), foi rejeitado sob o fundamento de inexistência de justa causa.
De acordo com a denúncia do MPE, o crime de fraude processual teria sido configurado pelo fato do PRF, ajudado por terceiras pessoas, usou artifícios e pessoa a fim de induzir o juiz a erro, prestando declarações falsas ao dizer que no momento da prática do crime, trajava o uniforme completo da PRF.
Em seu voto, o desembargador Luiz Claudio Bonassini da Silva afirmou que “o acusado, além de não ser obrigado a se autoincriminar, pode agir pessoalmente em sua defesa”.
“O recorrido teria trocado de roupa, com a ajuda de colegas policiais, e afirmado que no momento dos crimes estaria trajado com a farda completa da PRF. Os policiais que o teriam ajudado, sem dúvida, teriam incidido na prática de tal crime, posto que não estavam a se defender e sim auxiliando o acusado a alterar provas contra si. De maneira que nego integral provimento ao recurso ministerial”, concluiu.
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