Aprovada em Assembleia na última semana, a Lei que assegura de assistência médico-social aos delegados de Polícia Civil de Mato Grosso do Sul foi sancionada e publicada nesta terça-feira (4).
Conforme a legislação, o plano de assistência médico-social será pago em forma de parcela pecuniária mensal indenizatória correspondente a 5% do subsídio da Classe Especial, Nível I, do cargo de Delegado de Polícia atividade, aposentados ou pensionistas.
Na hipótese de pensão por morte concedida a mais de um dependente do segurado, o benefício será dividido proporcionalmente às cotas de pensão concedida.
O benefício não é computado para efeito de cálculo de gratificações, de adicionais ou de quaisquer outros acréscimos pecuniários.
Com isso o Poder Executivo Estadual, fica autorizado a abrir créditos adicionais ao orçamento do Estado, para o exercício de 2024, sob a forma de créditos suplementares e especiais, para a concessão da indenização.
Reportar ErroDeixe seu Comentário
Leia Também

Nascidos em 2008 já podem fazer o alistamento militar; para mulheres, é opcional

Licitação de R$ 799 mil da Defensoria Pública é suspensa por decisão do TCE-MS

Promotora cobra controle mensal das obras em Naviraí e faz recomendação à prefeitura

Mais uma vez acumulada, Mega-Sena chega a R$ 63 milhões

Sem elevar impostos, Riedel aposta em austeridade e qualidade do gasto

Shopping Bosque dos Ipês recebe 'Encontro K-pop' neste domingo

MPMS abre procedimento para fiscalizar segurança de torcedores no Estádio Laertão

Aberto processo eleitoral para Conselho Municipal LGBTQIA+

Mega-Sena sorteia prêmio acumulado de R$ 55 milhões nesta quinta


Sinpol/MS 



