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Lei define assistência médico-social para delegados

O Poder Executivo deverá abrir créditos adicionais ao orçamento do Estado para a concessão da indenização

04 junho 2024 - 13h25Sarah Chaves

Aprovada em Assembleia na última semana, a Lei que assegura de assistência médico-social aos delegados de Polícia Civil de Mato Grosso do Sul foi sancionada e publicada nesta terça-feira (4).

Conforme a legislação, o plano de assistência médico-social será pago em forma de parcela pecuniária mensal indenizatória correspondente a 5% do subsídio da Classe Especial, Nível I, do cargo de Delegado de Polícia atividade, aposentados ou pensionistas.

Na hipótese de pensão por morte concedida a mais de um dependente do segurado, o benefício será dividido proporcionalmente às cotas de pensão concedida.

O benefício não é computado para efeito de cálculo de gratificações, de adicionais ou de quaisquer outros acréscimos pecuniários.

Com isso o Poder Executivo Estadual, fica autorizado a abrir créditos adicionais ao orçamento do Estado, para o exercício de 2024, sob a forma de créditos suplementares e especiais, para a concessão da indenização.

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