A situação da educação tem gerado polêmica nos últimos meses em Campo Grande e no Estado. Depois da votação da Lei da Mordaça, que dividiu a cidade entre professores favoráveis e contras, agora é a vez da Lei Harfouche (PL 219/2015), que prevê a implementação de atividades "reparativas" para alunos que causem danos no ambiente escolar da rede pública estadual.
A autoria do Projeto de Lei é dos deputados Eduardo Rocha (PMDB) e Lídio Lopes (PEN). O projeto prevê práticas educacionais e ações de manutenção ambiental escolar através da reparação de danos ou atividades extracurriculares, por meio do registro da ocorrência escolar e com a presença ou autorização dos pais ou responsável legal. A proposta obteve parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) e já foi aprovada em primeira votação com voto contrário da bancada petista que são os propositores da audiência para que o PL fosse discutido com toda a sociedade.
Na audiência, que aconteceu na tarde de ontem (6), órgãos de defesa de crianças e adolescentes se posicionaram contra a lei, alegando inconstitucionalidade em relação ao Estatuto da Criança e do Adolescente. A vice-presidente da Federação dos Trabalhadores em Educação de Mato Grosso do Sul (Fetems), Sueli Veiga Melo, se posicionou contra, juntamente ao defensor público da Infância e da Juventude, Eugênio Luiz Damião, ao especialista em psicologia social e coordenador do Programa Escola de Conselhos da Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Estudantis da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), José Ângelo Motti, e da coordenadora do Projeto Justiça Restaurativa na Escola, Valquiria Régua. Para eles, a solução proposta pela lei não efetiva, visto que trata de uma consequência de problemas de uma questão social. Além disso, as medidas previstas pelo ECA já bastariam para tratar o problema, se fossem seguidas à risca. Ainda assim, a lei tem dividido opiniões entre educadores, políticos e professores.
A professora do curso de Pedagogia da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) e doutora em Educação, Ângela Maria da Costa, é à favor da lei, que, de acordo com ela, vem tratar de uma questão muito grave dentro das escolas. Para ela, as especulações de que a lei iria contra os direitos das crianças e dos adolescentes são infundadas, visto que o que a lei prevê não é punição, mas sim sanções impostas pelo regimento escolar. "Acompanho esta lei faz muito tempo e ela vem para suprir uma deficiência dentro da instituição da escola", disse a professora. Angela acredita que muitas famílias "largaram" os alunos à própria sorte e a tarefa de educar acaba sobrando para a escola.
Desta forma, o ideal seriam medidas que ajudassem o aluno a respeitar autoridades e o espaço em que vive. "Muitas famílias já não respeitam a autoridade da escola. A gente quer que o aluno respeite o espaço da escola como um espaço de educação", disse, e acrescentou "Se o aluno sujou, tem que limpar. Um guri de 15 anos que quebra uma carteira, qual o problema de ele consertar esta carteira?" disse a doutora. Para ela, muito "burburinho" tem se feito à toa em torno da questão, que para a professora, é clara e constitucional. "Estão procurando cabelo em ovo", afirmou, sobre as críticas à lei.
O defensor público da Infância e da Juventude, Eugênio Luiz Damião, reafirmou sua posição contrária ao lei ao JD1 Notícias. Ele explica que "Uma lei disciplinar punitiva tem de especificar quais as infrações e quais as medidas de prestação de atividades educativas", ou seja, quando há a penalidade, a lei tem de especificar aas ações ofensivas à lei e qual é o tipo de penalidade específica. Por exemplo, se há um homicídio, há na constituição a pena punitiva prevista especificada para este crime. A Lei Harfouche desrespeitaria, então, à própria constituição e não é apenas por isso. "Ela viola a constituição, tratados internacionais e viola a legislação, que é o Estatuto da Criança e do Adolescente, a CLT e outras legislações por causar situações de constrangimento, vexame e situações contra a dignidade da pessoa humana", disse Eugênio.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determina que a infração disciplinar deve estar prevista no regimento da escola, mas em obediência ao princípio da legalidade. Em qualquer circunstância, quer seja em relação ao ato infracional como ato indisciplinar, a escola deve ter presente, o seu caráter educativo/pedagógico, e não apenas autoritário/punitivo. Para Eugênio, a legislação é clara e "dar uma advertência para um aluno é uma coisa, mas fazer um aluno lavar um banheiro é uma situação que causa constrangimento e vexame para o aluno", disse o defensor público. No artigo 18 da legislação está que "É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor".
Foi determinado ontem que será apresentado pela Bancada do PT na Casa de Leis um projeto substitutivo em relação ao PL 219/2015. O deputado João Grandão esclareceu ainda que o projeto terá com base a Justiça Restaurativa, que tem como objetivo atuar na solução de conflitos no ambiente escolar usando o diálogo de de forma pacífica e restauradora.
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Projeto de Lei foi discutido ontem na Assembléia Legislativa (Reprodução)



