O Governo do Estado sancionou e publicou no diário oficial do estado desta segunda-feira (11) a Lei Nº 5.055, que trata sobre o transporte de animais domésticos e de cães-guia em veículos de transporte coletivo terrestre, intermunicipais, no Estado de Mato Grosso do Sul.
A partir de agora fica garantido aos proprietários de animais domésticos o direito de transporte dos animais nas linhas regulares intermunicipais de transporte terrestre, incluindo as linhas urbanas de transporte coletivo de passageiros. São considerados, pela lei, animais domésticos cães e gatos.
Não poderão ser transportados animais domésticos em horários de pico no transporte coletivo de passageiros urbano.
Para que possa ser realizado o transporte dos animais doméstico, o proprietário do animal de estimação deverá apresentar os seguintes documentos comprovando a saúde do animal doméstico: um documento firmado por médico veterinário atestando as boas condições de saúde do animal, emitido no período de 15 dias antes da data de embarque e a carteira de vacinação atualizada, na qual constem, ao menos, as vacinas antirrábica e polivalente.
Para efetuar o embarque, os animais deverão estar limpos e com uma plaqueta de identificação onde conste o nome e o telefone do proprietário. Os animais deverão ser colocados em caixas de transporte apropriadas ou similares durante toda a sua permanência no veículo, devendo ser transportados em local com ventilação, iluminação, em compartimento separado das bagagens e distante do motor do veículo, de modo que lhes ofereça condições de proteção e conforto.
Aos deficientes visuais é garantido o direito de ingressar e permanecer acompanhado de cão-guia em ambas as modalidades de transportes, independente do peso do animal e do pagamento de tarifa.
Fica determinado que a pessoa com deficiência visual acompanhada de cão-guia ocupará, preferencialmente, o assento mais amplo, com maior espaço livre à sua volta ou próximo ao corredor do ônibus.
Para ter o direito de transporte de cão-guia, o proprietário deverá apresentar, no momento do embarque, além dos documentos já mencionados, também deverá apresentar a identificação do animal, como carteira de identificação e plaqueta de identificação, expedidas pelo centro de treinamento de cães-guia ou pelo instrutor autônomo e equipamento do animal, composto por coleira, guia e arreio com alça.
As empresas de transporte coletivo terrestre, intermunicipais, no Estado de Mato Grosso do Sul, terão o prazo de um ano, a partir da publicação da Lei, para comprovar, à AGEPAN, que possuem compartimento para transporte de animais, contendo as especificações necessárias especificadas pela Lei.
Reportar ErroDeixe seu Comentário
Leia Também

MPMS exige reorganização do Controle Interno da Câmara de Juti

CNJ conclui plano de trabalho para prevenir e mitigar erros judiciais no Brasil

GCM dá arma funcional a amigo foragido e acaba preso em casa noturna em Campo Grande

Programa Move Brasil injeta quase R$ 2 bilhões no financiamento de caminhões

Prefeitura insiste em IPTU mais caro, mas é barrada novamente pela Justiça

Kits escolares não chegam a todos e prefeitura joga entrega para após o Carnaval

Riedel acompanha volta às aulas e reforça segurança e investimentos na Educação

Ninguém acerta e prêmio da Mega-Sena sobe para R$ 47 milhões

Morre a advogada e professora Gislaine Moura






