Foi publicada hoje (25) no Diário Oficial a lei que proíbe a cobrança de qualquer valor ou taxa para permitir que pai ou acompanhante assista ao parto nas maternidades particulares. A lei 4.075 foi sancionada pelo governador André Puccinelli.
A partir de agora as maternidades particulares ficam proibidas de cobrar taxas para os acompanhantes. A lei prevê ainda que a parturiente tenha o direito de escolher a companhia que irá assistir ao trabalho de parto. A multa para quem descumprir a lei é de até 5 mil Uferms (Unidades Fiscais de Referência de Mato Grosso do Sul), equivalente a R$ 74.800,00. As multas serão destinadas ao Fundo de Defesa do Consumidor.
Algumas maternidades particulares cobram cerca de R$ 100,00, para o acompanhante assistir ao parto, este valor cobrado é para higienização, esterilização e outros procedimentos necessários para que a pessoa possa entrar no centro obstetrício. Já no caso das maternidades publicas, desde 2005 a Lei Federal 11.108 permite a presença de acompanhante, sem ser cobrar taxas por isso.
Quem quiser denunciar entre em contato com a Secretaria de saúde pelo telefone 3318-1760.
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