A Câmara Municipal de Campo Grande aprovou a lei que proíbe a queima de fogos e outros artefatos pirotécnicos com efeito sonoro na capital.
Ficam proibidas também a queima e a soltura de fogos de artifício mesmo sem efeito sonoro se for solto a partir de porta, janela ou terraço das edificações.
É terminantemente proibido a queima mesmo dos fogos silenciosos a distância inferior a 500 metros de hospitais, casas de saúde, asilos, presídios, quartéis, postos de serviços e de abastecimentos de veículos, depósitos de inflamáveis e explosivos, reservas florestais e similares e em locais fechados.
É proibida a venda de fogos de artifício a menores de 18 anos. (NR)”
Art. 2º A Lei Municipal n. 2.909, de 1992 (Código de Polícia Administrativa) passa
a vigorar acrescida dos seguintes artigos:
O descumprimento ao disposto no Art. 124 acarretará ao infrator
a imposição de multa de R$1 mil, valor que será duplicado na hipótese de reincidência, entendendo-se como reincidência o cometimento da mesma
infração num período inferior a 12 (doze) meses.
O valor da multa será atualizado anualmente pelo Indice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). Os recursos advindos da multa serão destinados ao Fundo Municipal de Bem-Estar Animal - Fumbea”
Esta Lei entra em vigor a partir de 180 (cento e oitenta) dias da data de
sua publicação.
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