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Lei que institui o alvará imediato é sancionada na capital

Após a sanção, o executivo tem 60 dias para que o sistema entre em vigor

04 outubro 2019 - 13h15Sarah Chaves, com informações da assessoria    atualizado em 04/10/2019 às 14h28

O Prefeito Marquinhos Trad assinou nesta sexta-feira (04), a sanção da Lei Complementar n. 648, que institui o procedimento de Licenciamento Urbanístico denominado Alvará Imediato, na modalidade declaratória, no âmbito do Município de Campo Grande, de autoria do Poder Executivo Municipal, e aprovado, por unanimidade, pela Câmara Municipal

Após a sanção, o executivo tem 60 dias, a partir da publicação, para que o sistema entre em vigor, porém, a Semadur já está trabalhando para, até mesmo antes do prazo, emitir o Alvará de Construção inicialmente em até 48 horas, utilizando o sistema já existente hoje na Prefeitura.

 E a partir da implementação de um novo software, que está sendo desenvolvido em parceria com o Sebrae e com as adequações necessárias, a intenção é que a emissão do Alvará de Construção pela Prefeitura seja feita em apenas 15 minutos.

O Prefeito Marquinhos Trad, destacou a medida como uma ação justa e correta com a classe da construção civil e com a população “Hoje estamos concretizando algo que além de correto é extremamente justo. Esta foi uma ideia advinda de um debate realizado em campanha, durante sabatina e que hoje se tornou realidade para alegria de toda a Campo Grande. Atendemos um grande anseio”.

O secretário de Meio Ambiente e Gestão Urbana, Luis Eduardo Costa, pontuou os avanços com essa agilidade. “Esta é uma manhã marcante, onde concretizamos a realização de um grande trabalho. Uma cidade que a partir de agora, com esse instrumento jurídico se torna mais competitiva e eleva a profissão dos engenheiros e arquitetos de forma mais responsável. Além de fortalecer toda a cadeia produtiva da construção. Desburocratizar é quebrar paradigmas. Campo Grande é pioneira na disponibilização de sistemas via web e isso impacta diretamente na vida do cidadão campo-grandense, e com o comprometimento do nosso corpo técnico e da atual gestão avançamos cada vez mais na modernização e celeridade dos nossos serviços”.

Já o presidente do Sindicato dos Engenheiros no Estado de Mato Grosso do Sul (SENGE – MS), Jean Saliba, lembrou dos seus 40 anos de profissão. “Quem vai empreender na cidade precisa ser pego neste exato momento de entusiasmo. Então isso que está acontecendo hoje é de uma felicidade tão grande para nós engenheiros e arquitetos que labutamos nessa área, e conseguindo de forma que o crescimento ordenado, que tanto reivindicamos, possa acontecer”.

O presidente do Sindicato Intermunicipal da Indústria da Construção de Mato Grosso do Sul (Sinduscon/MS), Amarildo Miranda Melo, abordou o ponto de vista empresarial “Sabemos o quanto é importante ter esse ambiente de mercado e o poder público poder entender isso com clareza. Há cerca de cinco anos atrás, por exemplo, a burocracia com as construções chegava a representar no custo final do imóvel cerda de 12.96%. Por isso enalteço muito a capacidade da administração municipal de mostrar para sociedade de um ato que parece simples, mas que atingirá praticamente 70% dos casos que tramitam na Semadur”.

Representado a Câmara de Vereadores, a vereadora Dharleng Campos, realçou o trabalho técnico da administração municipal atuando em conjunto com a Câmara “O Prefeito tem realizado sonhos, lutas, solicitações antigas. Hoje a gestão coloca uma equipe técnica, profissional, capacitada e desta forma atendendo a nossa população, os anseios do setor produtivo”.

Edison Holzmann, diretor da Plaenge, ao final da assinatura enfatizou também a questão da geração de emprego e IMG_5179renda que resultará esse avanço “Campo Grande só tem a ganhar com a geração de emprego e renda. Esta é uma medida de um alcance social imenso”.

Alvará Imediato

Estão compreendidos no Programa Alvará Imediato (AI) as construções de empreendimentos de baixo impacto; construções uniresidencial, multiresidencial de até cinco unidades e os projetos de construção de edificações destinados às atividades de comércio (salão comercial) com área de até 500m².

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