Nesta quarta-feira (10), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que estabelece a emissão de debêntures para financiamento de projetos voltados à infraestrutura. A medida foi oficialmente publicada no Diário Oficial da União (DOU).
Esses instrumentos financeiros serão emitidos por concessionárias de serviços públicos, com o objetivo de captar recursos no mercado para investimentos direcionados a iniciativas de infraestrutura e produção econômica intensiva em inovação e pesquisa.
Conforme estabelecido, os recursos obtidos por meio dessas debêntures deverão ser destinados a projetos de investimento ou produção econômica que se destaquem por sua intensidade em pesquisa, desenvolvimento e inovação, considerados prioritários de acordo com a regulamentação do Executivo.
A definição inicial dos critérios abrange dois pontos principais: setores com expressiva demanda por investimentos em infraestrutura e projetos que exerçam um papel indutor no desenvolvimento econômico regional.
As debêntures, por sua vez, deverão ser emitidas até o dia 31 de dezembro de 2030, estando sujeitas a normas adicionais que serão estabelecidas pela regulamentação específica.
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