Foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (23), a Lei que institui o Protocolo Sul-Mato-Grossense Antirracista, com o objetivo de incentivar estabelecimentos de grande circulação de pessoas a adotarem, de forma voluntária, medidas de sensibilização, prevenção e acolhimento às vítimas de injúria racial e de racismo.
De acordo com a nova legislação, o protocolo é voltado a locais que possuam 50 ou mais funcionários, como instituições de ensino, centros comerciais, órgãos públicos, restaurantes e espaços de entretenimento. As ações previstas incluem capacitação de funcionários sobre racismo estrutural e letramento racial, divulgação de informações sobre direitos e canais de denúncia, além da criação de mecanismos para acompanhar casos de violência racial.
A lei também prevê procedimentos de acolhimento às vítimas, como a designação de pessoas treinadas para prestar apoio, disponibilização de espaços reservados para atendimento imediato e suporte na notificação às autoridades competentes, incluindo auxílio na coleta de provas e acesso a imagens de câmeras de segurança.
O texto autoriza ainda o Poder Executivo Estadual a incentivar e apoiar a implementação voluntária do protocolo, promovendo campanhas de sensibilização sobre a importância do engajamento dos estabelecimentos no combate à discriminação racial.
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Foto: Horacio Villalobos/Getty Images 



