Uma resolução publicada em 20 de outubro pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito), reafirma a exigência do exame toxicológico no ato da renovação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) nas categorias C, D ou E e instituiu o prazo até 28 de dezembro de 2023, para a realização dos exames periódicos ou chamados intermediários.
O exame é obrigatório desde 2015, no momento da renovação e periodicamente. Os condutores de veículos de carga, ônibus e afins, com idade inferior a 70 anos devem realizar exames toxicológicos a cada dois anos e meio. A contagem começa da obtenção ou renovação da CNH, independentemente da validade dos demais exames já realizados.
No site do SENATRAN, consta a listagem dos laboratórios credenciados para realização do referido exame. No link “rede coletora” consta o sítio do laboratório credenciado, para que seja possível consultar os postos de coletas laboratoriais.
O exame é realizado com cabelos e/ou pelos, na ausência destes, pela unha, mediante laudo médico emitido pelo dermatologista que comprova alopecia universal.
Infração
Os condutores de veículos de carga, ônibus e afins que não realizarem exames toxicológicos a cada dois anos e meio serão punidos com infração gravíssima e multa multiplicada por cinco, com multa de R$ 1.467,35.
Ainda conforme o novo texto do CTB, a competência para aplicação da penalidade de que trata este artigo será do órgão ou entidade executivos de trânsito de registro da CNH do infrator. “Ainda estamos aguardando a regulamentação da multa de balcão, que seria aplicada ao condutor de que for renovar a habilitação e não tiver feito o exame toxicológico. Mas é importante que os condutores de veículos de categorias altas (C, D e E) já façam o exame toxicológico”, explica o diretor de Habilitação do Detran-MS, Luiz Fernando Santos.
Reportar ErroDeixe seu Comentário
Leia Também

Em menos de 24h, Adriane veta lei dos vereadores que suspendia alta do IPTU na Capital

Polícia Militar Rodoviária prende homem em Ponta Porã transportando 'Mounjaro'

Justiça anula empréstimo de R$ 87 mil feito por pessoa incapaz e manda banco indenizar

Mega-Sena sorteia premia acumulado de R$ 20 milhões nesta terça

Justiça reconhece prática reiterada e condena estelionatário por golpe em Campo Grande

Com recurso, réu 'escapa' de condenação por estupro em Mato Grosso do Sul

TJMS nega reduzir pena de homem que estuprou as sobrinhas em Campo Grande

OAB aponta abuso no IPTU e juiz manda prefeitura se explicar em Campo Grande

Justiça de MS condena banco a indenizar cliente em R$ 5 mil por ligações excessivas


O exame toxicológico é realizado com cabelos e/ou pelos, na ausência destes, pela unha, mediante laudo médico emitido pelo dermatologista (Foto: lotuslogistica.com)



