Com nova lei sancionada pelo prefeito, Marquinhos Trad, contribuintes da Capital já podem parcelar seus débitos junto ao município em até 48 vezes. A lei de número 302 alterou a legislação tributária e concede benefício ao campo-grandense que possuem débitos parcelados. Os objetivos apresentados pela lei pretendem incrementar a arrecadação da dívida ativa
“Esta é uma medida que atende uma classe de contribuintes que passa por dificuldades financeiras e deixou de pagar seus financiamentos junto ao parcelamento anterior. A lei beneficia os contribuintes que tinham débitos, e que agora podem continuar pagando”, disse Marquinhos Trad.
Oportunidade de regularização
O secretário da Sefin (Secretaria Municipal de Finanças e Planejamentos), Pedro Pedrossian Neto, disse que o cidadão tem a facilidade de reparcelamento com 10% na entrada além do parcelamento.
“Com esta lei autorizamos o reparcelamento para os contribuintes que já tinham o parcelado suas dívidas. Muitas vezes fomos procurados por um contribuinte que recebeu uma herança do pai, da família e tinha deixado uma dívida e não cumpriram com isso”, disse Pedrossian
“Esses contribuintes querem regularizar sua situação essa é mais uma oportunidade para que eles quitem seus débitos. Nós estamos autorizando o reparcelamento com 10% na entrada e pagamento em até 48 vezes”, acrescentou o secretário
Serviço:
O reparcelamento dos débitos pode ser efetuado na Central da Rua Arthur Jorge, 500, ao lado do Paço Municipal, das 8 às 16 horas.
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