A Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos (Agepan) homologou os novos valores das tarifas de pedágio cobradas pela utilização, como meio de transposição, da ponte rodoviária sobre o Rio Paraguai, na Rodovia BR-262, entre os municípios de Miranda e Corumbá. A Portaria nº 190, publicada no dia 28 de dezembro de 2020, estabelece o valor da tarifa básica, que serve para os carros de passeio, em R$ 12,00. O novo valor corresponde a um reajuste de 10,09%.
A partir da tarifa básica, ficam definidos os valores para as demais categorias de veículos, cuja cobrança utiliza essa tarifa como fator multiplicador. As tarifas entram em vigor a partir de zero hora do dia 1º de janeiro de 2021.
Ficam isentos da cobrança de pedágio os veículos de propriedade da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, e os veículos pertencentes aos estados estrangeiros e destinados às suas representações diplomáticas.
Como ocorre anualmente, a homologação dos valores para as novas tarifas levou em consideração a Demonstração de Cálculo apresentada pela Concessionária Porto Morrinho Ltda., conforme prevista no Contrato de Outorga de Concessão – SEOP nº 003/2008. A periodicidade e a fórmula estabelecida para o Reajuste da Tarifa Básica fazem parte desse Contrato, cujos parâmetros e índices são aqueles calculados pela Fundação Getúlio Vargas – FGV, tomando como data base do reajuste o mês de agosto de 2008, e como base de cálculo os valores dos índices de junho de 2008 a outubro de 2020.
Um total de seis indexadores compõem a planilha de cálculo da tarifa da ponte: IT – Índice de Terraplenagem para Obras Rodoviárias; IP – Índice de Pavimentação para Obras Rodoviárias; IOAE – índice Obras-de-Arte Especiais para Obras Rodoviárias; INCC – índice Nacional de Custo da Construção; IC- Índice de Serviços de Consultoria para Obras Rodoviárias; e IGPM – Índice Geral de Preços de Mercado.
A Nota Técnica com todas as informações do reajuste foi submetida previamente a Consulta Pública, com o objetivo de receber sugestões, comentários e contribuições e dar publicidade e transparência à ação regulatória.
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