Os revendedores de bebidas em embalagens de vidro do tipo long neck em Mato Grosso do Sul poderão ser obrigados a recolherem e darem a destinação final correta ao produto, caso o Projeto de Lei (PL) apresentado na Assembleia Legislativa na última quinta-feira (23) seja aprovado.
A iniciativa é de autoria da deputada Antonieta Amorim (PMDB), que justificou que a embalagem do tipo long neck é um dos resíduos mais nocivos para a natureza, ao lado da garrafa do tipo pet, e que quando destinada de forma inadequada aos aterros sanitários “causam grandes impactos ambientais de longo prazo”. O Ministério do Meio Ambiente estima que o vidro demore mais de 1.000 anos para se decompor.
A proposta determina que todos os estabelecimentos que vendam as bebidas em long neck diretamente para o consumo no local, sejam responsáveis pelo recolhimento, deixando locais visíveis nos pontos de venda para que seja feito o depósito da embalagem também por parte do consumidor. Supermercados e hipermercados também deverão cumprir a mesma norma.
Por sua vez, os fabricantes serão obrigados a recolherem as garrafas long necks dos estabelecimentos e ficam autorizadas a firmarem termo de cooperação com empresas de reciclagem públicas ou privadas para atender a nova lei, caso esse projeto seja aprovado.
O não cumprimento da norma acarretará ao estabelecimento e/ou fabricante infrator uma multa de dez Unidades Fiscais de Mato Grosso do Sul (Uferms), o equivalente a R$ 247,40 nos valores de referência a março de 2017. Ao consumidor fica facultado o depósito dos vasilhames nos locais disponíveis nos estabelecimentos.
A fiscalização e aplicação de multas ficarão de responsabilidade da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar. O Poder Público ficará autorizado a celebrar acordos de parcerias entre cooperativas populares de economia solidária e empresas especializadas para o cumprimento da nova lei. Os locais terão 60 dias para se adequarem, caso o projeto se torne lei. Agora a proposta segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), antes de ser votada em primeira discussão no plenário.
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