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Por ausência de cadeirinha no comércio, fiscalização foi prorrogada

12 setembro 2010 - 18h41
Devido à ausência de cadeirinhas no comércio da capital e atendendo a um pedido da Associação Comercial de Campo Grande, a Companhia Independente de Policiamento de Trânsito (Ciptran) decidiu prorrogar as punições para o dia 10 de outubro. A justificativa é a falta dos dispositivos em lojas da Capital. Conforme o comandante da Ciptran, Major Alírio Villasanti Romero, esta será a última oportunidade para que os condutores se adéqüem às normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). “Já demos todos os prazos possíveis. Acredito que este período será suficiente para o comércio ficar abastecido e os condutores se adequarem”, explicou Romero. Ainda segundo Romero, a partir desta segunda, a Companhia, juntamente com Agetran, deve iniciar uma campanha educativa na frente das escolas do centro da capital. O objetivo é conscientizar os motoristas da importância de locomover as crianças com segurança. Quem desrespeitar as regras da Resolução 277 do CONTRAN estará cometendo, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, infração gravíssima e terá como penalidade multa de R$ 191,54, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada. Como a fiscalização começou a valer em todo o Brasil no dia 1º de setembro, em Campo Grande alguns motoristas foram notificados. Segundo a Ciptran, não há como reverter à notificação, sendo que o condutor que se sentir lesado poderá recorrer da punição junto ao órgão competente. Resolução A Resolução 277 do CONTRAN foi publicada em junho de 2008 e definia o prazo de dois anos para a adequação, sendo assim, a fiscalização começaria a ser feita em junho deste ano. Esta já é a segunda vez que a medida é adiada. De acordo com o documento, crianças de até um ano de idade deverão ser transportadas no equipamento denominado conversível ou bebê conforto, crianças entre um e quatro anos em cadeirinhas e de quatro a sete anos e seis meses em assentos de elevação. Conforme a resolução, o objetivo é estabelecer condições mínimas de segurança para o transporte de passageiros com idade inferior a dez anos. O uso dos dispositivos de retenção não será exigido para os veículos com peso bruto total superior a 3,5t, os de transporte coletivo, táxi e escolares. Confira as principais regras para o transporte das crianças: • As crianças menores de dez anos devem ser transportadas no banco traseiro dos veículos utilizando equipamentos de retenção. • No caso da quantidade de crianças com idade inferior a dez anos exceder a capacidade de lotação do banco traseiro é permitido o transporte da criança de maior estatura no banco dianteiro, desde que utilize o dispositivo de retenção. • No caso de veículos que possuem somente banco dianteiro também é permitido o transporte de crianças de até dez anos de idade utilizando sempre o dispositivo de retenção. • Para o transporte de crianças no banco dianteiro de veículos que possuem dispositivo suplementar de retenção (airbag), o equipamento de retenção de criança deve ser utilizado no sentido da marcha do veículo. Neste caso, o equipamento de retenção de criança não poderá possuir bandejas ou acessórios equivalentes e o banco deverá ser ajustado em sua última posição de recuo, exceto no caso de indicação específica do fabricante do veículo. • No caso de motocicletas, motonetas e ciclomotores o Código de Trânsito Brasileiro estabelece no artigo 244, inciso V, que somente poderão ser transportadas nestes veículos crianças a partir de sete anos de idade e que possuam condições de cuidar de sua própria segurança.

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