Nesta quarta-feira (14), o prefeito de Campo Grande Nelson Trad Filho assina, às 9 horas, a ordem de serviço com o Consórcio Campo Grande Solurb Soluções Ambientais SPE Ltda, vencedor do processo licitatório do serviço de limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos. Às 14 horas, Trad assina ordem de serviço com o Consórcio Guaicurus, vencedor da licitação para exploração, pelos próximos 20 anos, do serviço de transporte coletivo urbano. Ambos os atos serão formalizados no Centro de Educação Ambiental Leonor Reginato Santini – CEA Polonês, no bairro Carandá Bosque.
Para os dois atos foram convidados os ministérios públicos estadual e federal e o Tribunal de Contas do Estado. Foram convocados os conselhos municipais que participaram, durante cerca de três anos, das discussões e estudos que resultaram nos modelos de contratos que serão assinados. São eles: Conselho Municipal de Meio Ambiente, Conselho Municipal de Desenvolvimento e Urbanização e Conselho de Regulação.
Além da assinatura das ordens de serviços, durante os eventos desta quarta-feira as concessionárias dos serviços farão apresentação sobre a atividade que exercerão, o método que será desenvolvido, as técnicas que serão aplicadas de acordo com o escopo do contrato. Já o Município, mais especificamente a Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados, apresentará como serão feitas a regulação e a fiscalização dos contratos firmados.
Limpeza
De acordo com o contrato, caberá ao Consórcio Campo Grande Solurb Soluções Ambientais a execução dos serviços de coleta, transporte, destinação, tratamento e disposição final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos domiciliares, comerciais, serviços de saúde, do originário da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas, bem como a operação dos aterros sanitários Dom Antonio Barbosa I e II e a construção do novo aterro sanitário a ser denominado “Ereguaçu”. A atuação do consórcio terá início no dia 21 próximo.
A Prefeitura comunica que, a partir do dia 21, não mais realizará o serviço de coleta e destinação final dos resíduos de serviço de saúde em estabelecimentos do setor privado e instituições públicas estaduais e federais. Conforme determina o Art 3º da Resolução CONAMA nº 358/2005 e Resolução ANVISA nº 306/2004, onde determinam que a coleta e destinação final dos resíduos de serviço de saúde é de responsabilidade de seus geradores.
Via CG Notícias
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