A Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor (Procon/MS), ligada à Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho (Sedhast), alerta consumidores para a campanha de chamamento de recall de vários veículos da marca Volkswagen por riscos de pane no motor. Em Mato Grosso do Sul, foram comercializados 915 desses veículos convocados para inspeção.
O recall foi iniciado no dia 10 de maio de 2017 e abrange, no total, 54.170 veículos, fabricados entre 1º de março de 2016 e 12 de janeiro de 2017, dos modelos Volkswagen Up!, Novo Gol, Novo Voyage, Nova Saveiro, Fox, CrossFox, SpaceFox e Space Cross, modelos 2016 e 2017.
O recall é devido à possibilidade de inoperância do alternador que deixa de gerar energia para a bateria e para o sistema elétrico do veículo. Em situações em que a carga da bateria não é suficiente para o funcionamento do veículo podem ocorrer panes elétricas e até o desligamento do motor, com riscos de acidentes.
Os consumidores estão sendo convocados para realizar a inspeção e, se necessário, a substituição do alternador responsável por gerar energia para a bateria e para o sistema elétrico dos veículos abrangidos pelo recall. O serviço é gratuito e o agendamento deve ser feito na Rede de Concessionárias Volkswagen. O tempo de reparo é estimado em até 3 horas, caso seja necessária a substituição do componente envolvido.
Chassis convocados
O chamamento abrange automóveis com numeração de chassi, não sequencial, compreendida entre os intervalos GGT548567 a HT523246, para os veículos Up!, ano/modelo 2016 e 2017; GP102025 a HP501022 e HT000039 a HT042350, para os veículos Gol, Voyage e Saveiro, ano/modelo 2016 e 2017; G4065578 a H4021703, para os veículos Fox e CrossFox, ano/modelo 2016 e 2017; e HA512059 a HA513061, para os veículos SpaceFox e Space Cross, ano/modelo 2017.
Informações sobre essa campanha de recall podem ser obtidas no site .
O Procon alerta que para proteger a saúde e a segurança do consumidor o recall deve ser realizado pelo fornecedor quando for constatado um produto danificado. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina que o fornecedor repare ou troque o produto defeituoso a qualquer momento e de forma gratuita.
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