A Caixa Econômica Federal em Três Lagoas, foi notificada com a expedição de Auto de Infração na quarta-feira (11), pela equipe de fiscalização da Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor (Procon/MS), onde foram constatadas diversas irregularidades em prejuízo dos clientes do banco em questão.
Foram constatadas ocorrências de espera excessiva em vários casos, alguns dos quais tendo uma cliente com idade comprovada de 86 anos, esperado por 48 minutos. Ressalte-se que, neste caso se trata de consumidora com direito a ser “prioridade da prioridade”, ou seja, o atendimento deveria ser mais rápido, inclusive, do que as pessoas com direitos preferenciais normais.
Ainda considerada irregularidade a inexistência de cópia da Lei Estadual 2085/2000 que dispõe, justamente a respeito do tempo considerado razoável para espera por atendimento, não dispondo a agência, também, de exemplar da Lei que proíbe o uso de telefonia móvel nas dependências do banco ou de exemplar do Código de Defesa do Consumidor para consulta dos clientes.
E, para piorar a situação, a agência emite comprovantes de atendimento em papel termossensível, o que também é proibido.
Havia irregularidade também para idoso que estava a procura de retirada do PIS/PASEP passou atendimento preliminar para retirada de senha e, somente após esperar por uma hora foi informado que aquele serviço não era de competência da Caixa e sim do Banco do Brasil. Isto caracteriza negligência ou má prestação de serviço.
O Procon Estadual orientou os responsáveis pela agência bancária a respeito da competência do Procon, tanto estadual como municipal, para averiguar a regularidade de documentos tais como alvarás, licenças e afins além de demonstrar a necessidade de regularização de endereço que constar no Alvará de localização.
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