Apenas entre janeiro a abril deste ano, o Procon já expediu 30 notificações de multas por infração do Código de Defesa do Consumidor, que lesa cidadãos, aposentados que recebem pelo INSS entre janeiro e abril de 2021, contra o Banco C6 Consignado S.A.
A infração consiste, via de regra, na liberação de valores a título de empréstimo consignado nas contas das pessoas sem que estas tenham solicitado ou, pelo menos, sejam comunicadas de tal procedimento, se surpreendendo ao descobrir valores superiores aos que realmente deveriam constar.
Consideradas abusos contra a relação de consumo, as infrações totalizam 16.480 (UFERMS) o que significa, em valores atuais, R$ 653.267,20 uma vez que cada unidade fiscal equivale a R$ 39,64 no mês de maio em curso. A medida punitiva tomada pelo Procon Estadual se respalda na Lei Federal 8.078/90, no Decreto Federal 2.181/97 e na Lei Estadual 12.425/2007, que protegem o consumidor contra esse tipo de investidas de entidades financeiras.
Os consumidores vitimas da atitude do Banco C6 Consignados, por não concordarem com os depósitos recebidos, formalizaram denúncias junto ao órgão estadual para que pudessem ser tomadas providências no sentido de, além de realizar o estorno dos valores, evitar que novos depósitos viessem a ocorrer, em prejuízo de suas movimentações financeiras.
O banco recebeu o prazo de dez dias para o recolhimento dos valores em favor do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor, o que deverá ser comprovado nos autos. Ao infrator é concedido igual prazo para, querendo, oferecer recurso acompanhado de documentos devidamente atualizados, sob pena de inscrição na Divida Ativa e posterior execução judicial.
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