A Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor (Procon/MS), irá reformular o método de apuração de infrações às normas de proteção e defesa do consumidor, em Mato Grosso do Sul.
Uma das mudanças é a ampliação das modalidades de reclamações que poderão se dar presencialmente, por carta, por e-mail ou outro meio de comunicação disponível no Procon Estadual. Ressalta, também, que incluindo facilidades para as partes envolvida, as audiências de conciliação podem ser realizadas de maneira não presencial com utilização de recursos tecnológicos, desde que com transmissão de som e imagem em tempo real.
Os acordos realizados, devidamente assinados pelo conciliador, pelas partes e duas testemunhas, serão juntados aos autos havendo possibilidade de ocorrer mais de uma audiência de conciliação – até o limite de três – desde que haja possibilidade de composição, podendo juntar mais de um processo administrativo para apuração coletiva.
O Decreto prevê como crime de resistência, desacato ou desobediência a negativa do estabelecimento comercial que prejudique a fiscalização por equipe do Procon Estadual e que, nesses casos, poderá ser solicitado apoio policial se os fiscais entenderem necessário.
Também no documento Legal, foi inserida entre as penalidades, a pena de advertência de acordo com a capacidade econômica do infrator, desde que não seja reincidente.
Quanto a gravidade, as infrações passam a ser classificadas como média, grave ou gravíssima, de acordo com as circunstância da ocorrência havendo penalidades específicas a cada classificação.
O fornecedor que, por algum motivo, estiver em dívida devido à multa, terá direito a requerer parcelamento, sendo que ficará a cargo do superintendente, as análise de cada caso. Os valores arrecadados com as multas serão destinados a financiar projetos relacionados aos direitos básicos do consumidor
Entre outras novidades consta que o titular da secretaria a qual estiver vinculado o Procon, poderá expedir normas e procedimentos que possam otimizar o atendimento do órgão.
O decreto prevê que as notificações do Procon Estadual ocorrerão, preferencialmente, por meio eletrônico, e-mail no caso.