Publicada no Diário Oficial do Estado de hoje (30) a lei, decretada pela Assembleia Legislativa, que obriga as operadoras de telefonia fixa e móvel de Mato Grosso do Sul a omitirem nas contas telefônicas detalhadas as ligações realizadas para o disque-denúncia.
O não cumprimento da lei nº 4.274 sujeitará à telefônica a multa de 100 Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul) por dia.
A quantidade arrecadada com as multas será creditada para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor (FEDDC).
Via NotÃcias MS
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