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"Que a assassina pague", familiares pedem justiça por idoso atropelado pela namorada

A autora do acidente estava dirigindo embriagada pelas ruas do Jardim Tijuca e ao ser flagrada tentou subornar o policial militar

10 maio 2023 - 14h09Brenda Assis     atualizado em 10/05/2023 às 14h14

“Que a justiça de Deus e a justiça dos homens sejam feitas! Que a assassina pague por isso”, esse é o pedido da sobrinha do motociclista Otávio Nunes, de 63 anos, que morreu um dia depois de ter sido atropelado pela namorada que dirigia embriagada pela rua Cabo Verde, no Jardim Tijuca.

A condutora do carro, identificada como Irene da Silva Melo, de 63 anos, tentou ainda subornar os policiais militares que atendiam a ocorrência para não ser detida. Ela negou fazer o teste do bafômetro. Ela recebeu a liberdade provisória na manhã de ontem (9), após a audiência de custódia.

Inconformada com a situação, a sobrinha da vítima fez algumas publicações pedindo por justiça e reforçando que espera a justiça ser feita. Ela chegou ainda a postar uma foto da mãe de Otávio vivendo o momento de luto.

“Isso sim é luto... uma mãe perde um filho para sempre, essa é uma dor que não cabe no peito e chora o tempo todo... o resto é conversa fiada... deus conforta nossos corações”, disse ela na legenda da foto.

Os comentários questionaram e disseram ser ‘um absurdo’ a autora do atropelamento ter sido solta pela Justiça de Mato Grosso do Sul.

Acidente - Segundo o boletim de ocorrência do acidente, a idosa dirigia um Chevrolet Corsa Classic pela rua Cabo Verde no sentido norte ao sul, quando acertou o motociclista, que vinha no sentido oposto da via, causando uma colisão frontal.

Liberação da Justiça - Irena passou por audiência de custódia na manhã de terça-feira e recebeu liberdade provisória da Justiça de Mato Grosso do Sul. O juiz de direito Aluizio Pereira dos Santos, leva em consideração a residência fixa, o bom comportamento da suspeita, que não tem passagens.

Porém, o juiz decidiu aplicar medidas cautelares e pediu a liberação da idosa da cela da Depac (Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário) Cepol.

As medidas cautelares impostas na audiência de custódia foram: comparecer mensalmente para informar e justificar sua ocupação e comprovar seu endereço e recolhimento domiciliar no período noturno, das 19h às 6h e em período integral nos dias de folga.

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